A licença internacional de condução de que precisas depende do país que emitiu a tua carta e dos países onde vais conduzir. Deve corresponder à tua habilitação para motas e ao modelo aceite no destino. A nacionalidade, por si só, não te diz de que documentos precisas, e uma licença internacional não transforma uma carta de automóvel numa carta de mota. Governo britânico · Agência Nacional de Polícia do Japão
Faz estas verificações antes de reservares uma mota. O facto de o balcão de aluguer entregar as chaves não resolve as questões da carta ou do seguro.
Começa pelo país que emitiu a tua carta
Abra o país que emitiu a sua carta de condução e compare os seus documentos com as notas sobre os destinos abaixo. Estes perfis descrevem o procedimento de emissão autorizado em cada país. Se vive noutro lugar, verifique se a entidade emissora autorizada dessa jurisdição pode tratar do pedido com a sua carta estrangeira. A disponibilidade de um modelo de licença internacional no país de origem não significa que todos os destinos o aceitem.
Abra os perfis de que precisa antes de imprimir as notas dos destinos selecionados. Os perfis abertos são impressos com as fontes; os fechados ficam de fora.
Islândia
- Entidade emissora autorizada
- Pede através da FÍB (Associação Automóvel da Islândia) ou de um comissário distrital (Sýslumaður).
- Modelos e validade
- A Islândia emite a licença de Genebra de 1949 em papel, válida por 1 ano a partir da emissão. Deve acompanhar a carta islandesa válida; não a substitui.
- Quem pode requerer
- É necessário ter pelo menos 18 anos e uma carta islandesa válida. A FÍB exige uma carta definitiva e exclui autorizações temporárias de condução. É preciso apresentar a carta física e uma fotografia tipo passe; a carta digital islandesa só é válida no país.
- Habilitação para motociclos
- A licença internacional abrange apenas as categorias de veículos já incluídas na carta islandesa. Confirma que a categoria de mota permite conduzir a mota escolhida e leva os dois documentos originais.
Países Baixos
- Entidade emissora autorizada
- A ANWB Retail, através das lojas ANWB nos Países Baixos.
- Modelos e validade
- A licença internacional de 1949 é válida por 1 ano. A de 1968 é válida até 3 anos ou até a carta nacional caducar, se isso acontecer antes. Também está disponível uma versão de 1926 válida por 1 ano. Escolha a convenção aceite no destino e nos países de trânsito.
- Quem pode requerer
- Deve residir nos Países Baixos e ter uma carta válida neerlandesa ou emitida noutro país da UE. Requeira pessoalmente numa loja ANWB, com comprovativo de morada recente e fotografias tipo passe. Para uma estadia no estrangeiro prolongada inesperadamente, a ANWB dispõe de um procedimento limitado através de representante autorizado.
- Habilitação para motociclos
- A licença internacional regista as suas habilitações e restrições existentes; não acrescenta uma categoria de motociclos. Leve a carta original válida e verifique se ambos os documentos abrangem o motociclo que vai conduzir.
Bélgica
- Entidade emissora autorizada
- O município belga onde está registado; os titulares de cartão diplomático recorrem ao serviço de Protocolo dos Negócios Estrangeiros.
- Modelos e validade
- A Bélgica emite a licença internacional de 1968, válida até 3 anos ou até a carta nacional caducar, se isso acontecer antes.
- Quem pode requerer
- Use uma carta belga válida ou uma carta europeia elegível. Os residentes noutro país do EEE requerem nesse país. Os cidadãos belgas fora do EEE que estejam registados numa embaixada belga e tenham um cartão de identidade belga válido podem requerer no último município belga onde residiram.
- Habilitação para motociclos
- A permissão belga para conduzir motociclos com carta de automóvel, incluindo o código 372, aplica-se apenas na Bélgica. Verifique a sua habilitação efetiva A1, A2 ou A para conduzir no estrangeiro e leve a carta original com a licença internacional.
Verificações no destino
- O Japão reconhece a carta belga original acompanhada de uma tradução japonesa designada. Uma licença internacional de 1968 emitida na Bélgica não satisfaz o procedimento japonês baseado numa IDP de 1949.
Alemanha
- Entidade emissora autorizada
- A autoridade local responsável pelas cartas de condução; os procedimentos municipais de requerimento variam.
- Modelos e validade
- A Alemanha emite licenças internacionais de 1926 por 1 ano e de 1968 por 3 anos, ambas limitadas pela caducidade da carta nacional.
- Quem pode requerer
- Os requerentes devem ter pelo menos 18 anos e uma carta em formato de cartão da UE/EEE elegível ou uma habilitação reconhecida numa carta estrangeira. As cartas alemãs em papel devem primeiro ser convertidas em cartão. O modelo de 1968 exige residência habitual na Alemanha ou num país que não seja parte na Convenção de 1968.
- Habilitação para motociclos
- A permissão B196 para motociclos aplica-se apenas na Alemanha. A IDP deve manter as suas categorias efetivas de veículos e as restrições; leve a carta original válida.
Verificações no destino
- O Japão reconhece a carta alemã original com uma tradução japonesa designada. Uma licença internacional de 1926 ou 1968 emitida na Alemanha não satisfaz o procedimento japonês baseado numa IDP de 1949.
França
- Entidade emissora autorizada
- A France Titres (ANTS), através do serviço online de licença internacional de condução.
- Modelos e validade
- A França emite uma licença internacional de 1968, válida até 3 anos ou até a carta nacional caducar, se isso acontecer antes.
- Quem pode requerer
- A sua residência habitual deve ser em França e deve ter uma carta válida francesa, monegasca, suíça ou elegível emitida no EEE. Há um procedimento específico para ausências temporárias; quem reside habitualmente no estrangeiro não pode requerer em França.
- Habilitação para motociclos
- A categoria A1 obtida por equivalência da carta de automóvel depois de 1 de março de 1980 não pode constar da IDP. O certificado de formação para motociclos ligeiros é válido apenas em França. As categorias AM e A2 podem ser inscritas com as respetivas restrições técnicas. Leve a carta original válida.
Verificações no destino
- Para o Japão, use a carta francesa original com uma tradução japonesa designada. A licença internacional de 1968 emitida em França não satisfaz o procedimento japonês baseado numa IDP de 1949.
Fontes
Reino Unido
- Entidade emissora autorizada
- Requeira presencialmente numa loja PayPoint participante, com uma carta da Grã-Bretanha ou da Irlanda do Norte.
- Modelos e validade
- Os modelos disponíveis seguem as convenções de 1926, 1949 e 1968. As licenças de 1926 e 1949 são válidas por 12 meses; a de 1968 é válida por 3 anos ou até caducar a carta do Reino Unido, consoante o que ocorrer primeiro. Escolha o modelo aceite para o seu itinerário.
- Quem pode requerer
- O GOV.UK exige uma carta definitiva do Reino Unido, residência na Grã-Bretanha ou na Irlanda do Norte e idade igual ou superior a 18 anos. A PayPoint exclui cartas estrangeiras, das Ilhas do Canal, da Ilha de Man e diplomáticas. Para uma carta antiga em papel, o pedido também exige o original de um passaporte válido.
- Habilitação para motociclos
- Leve a carta original com a licença internacional e verifique a categoria de motociclos e os códigos de restrição. Numa carta da Grã-Bretanha, o código 79(3) autoriza triciclos, mas não motociclos comuns de duas rodas; os códigos da Irlanda do Norte podem ser diferentes. Uma licença internacional de condução (IDP) não acrescenta habilitações.
Áustria
- Entidade emissora autorizada
- A Áustria autoriza o ARBÖ, o ÖAMTC e o VCÖ a emitir licenças internacionais de condução.
- Modelos e validade
- Os modelos de 1926 e 1949 são válidos por 1 ano. Desde 1 de setembro de 2026, o modelo austríaco de 1968 é válido por 3 anos. Escolha a convenção aceite no destino.
- Quem pode requerer
- Para o serviço do ÖAMTC, precisa de residência na Áustria, do original de uma carta válida da UE/EEE e de 1 fotografia tipo passe. Não é obrigatório ser sócio. Verifique os procedimentos do clube escolhido antes de viajar.
- Habilitação para motociclos
- A IDP complementa a carta nacional e não acrescenta habilitação para motociclos. Leve ambos os documentos, mantenha todas as restrições relativas ao veículo ou à transmissão e verifique se abrangem o motociclo que vai conduzir. As condições documentais da empresa de aluguer também devem ser verificadas separadamente.
Suíça
- Entidade emissora autorizada
- Obtenha a licença internacional no serviço cantonal de trânsito ou num ponto de atendimento do Touring Club Suisse que faça a emissão.
- Modelos e validade
- As IDP emitidas na Suíça seguem a convenção de 1968. A validade habitual é de 3 anos, terminando antes se a carta suíça caducar.
- Quem pode requerer
- Requeira com a sua carta de condução suíça e siga o procedimento do cantão competente. Zurique também aceita uma carta de condução probatória, chamada Führerausweis auf Probe; a IDP caduca com essa carta.
- Habilitação para motociclos
- Leve a carta suíça original com a licença internacional e mantenha a categoria de motociclos e as restrições. A licença internacional traduz a habilitação existente; não acrescenta uma categoria de motociclos.
Verificações no destino
- O Japão não aceita a IDP de 1968 emitida na Suíça. Use a carta suíça original com a tradução japonesa designada, como a da JAF, ao abrigo das regras específicas do Japão para visitantes.
Eslovénia
- Entidade emissora autorizada
- A AMZS e os locais de emissão que indica.
- Modelos e validade
- A AMZS emite a IDP de 1949 por 1 ano e a versão de 1968 até 3 anos. A licença internacional de 1968 termina antes se a carta eslovena caducar antes desse prazo.
- Quem pode requerer
- Requeira com a carta de condução eslovena, cartão de identidade ou passaporte e uma fotografia em papel. Um representante autorizado pode requerer por si, mesmo quando está no estrangeiro. Um recibo de substituição da carta por perda ou furto não é suficiente.
- Habilitação para motociclos
- Leve a carta nacional com a IDP. O código esloveno 125 é válido apenas na Eslovénia e não é inscrito em nenhum dos modelos. A AMZS exclui AM, G e F e afirma que a inscrição de motociclos ou ciclomotores no modelo de 1949 exige a categoria A plena.
Chéquia
- Entidade emissora autorizada
- Um serviço municipal com competências alargadas (obecní úřad obce s rozšířenou působností).
- Modelos e validade
- A Chéquia emite a IDP de 1949 até 1 ano e a versão de 1968 até 3 anos. Nenhuma é válida para além da carta checa que lhe serve de base. O serviço pode emitir ambas se o itinerário o exigir.
- Quem pode requerer
- Requeira presencialmente com a carta válida, documento de identificação e uma fotografia. Indique todos os países que pretende visitar para o serviço escolher o modelo; leve 2 fotografias se precisar de ambos. Os requerentes sem residência permanente podem ser elegíveis se comprovarem pelo menos 185 dias na Chéquia num ano civil por motivos pessoais ou profissionais.
- Habilitação para motociclos
- Leve a carta original e verifique se a habilitação para motociclos e as restrições abrangem a mota que vai conduzir. A IDP documenta a habilitação existente.
Espanha
- Entidade emissora autorizada
- A Dirección General de Tráfico (DGT), através de uma Delegação Provincial de Trânsito.
- Modelos e validade
- A Espanha emite uma licença internacional de 1949 válida por 1 ano. É um documento complementar que deve acompanhar a carta original válida.
- Quem pode requerer
- Precisa de residência habitual em Espanha e de uma carta válida para a mesma categoria de veículo, sem suspensão de condução aplicável. Uma carta da UE/EEE deve primeiro ser registada na DGT. Requeira online e levante a licença internacional em papel, ou agende atendimento numa Delegação de Trânsito.
- Habilitação para motociclos
- A permissão espanhola para conduzir motociclos A1 com uma carta B detida há mais de 3 anos é limitada a Espanha. Não estabelece habilitação para motociclos no estrangeiro; verifique a categoria de motociclos efetivamente inscrita na carta e na IDP.
Itália
- Entidade emissora autorizada
- O Ufficio Motorizzazione Civile (UMC), o serviço de transportes competente.
- Modelos e validade
- A Itália disponibiliza uma licença internacional de 1949 por 1 ano e uma de 1968 por 3 anos. Ambas terminam antes se a carta nacional caducar. Escolha a convenção aceite no destino.
- Quem pode requerer
- Requeira com a sua carta italiana válida e siga as instruções do seu UMC sobre documentos e levantamento. Os requerentes de fora da UE podem precisar de documentos adicionais relativos à permanência. Para uma carta emitida no estrangeiro, confirme o procedimento com o serviço antes de requerer.
- Habilitação para motociclos
- A permissão comum da carta B para motociclos A1 é limitada a Itália. Verifique a sua habilitação efetiva para motociclos, incluindo categorias históricas reconhecidas separadamente, antes de reservar uma mota no estrangeiro. A IDP não acrescenta habilitações; leve a carta original válida.
Portugal
- Entidade emissora autorizada
- O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou o Automóvel Club de Portugal (ACP).
- Modelos e validade
- A lei portuguesa prevê os modelos de 1949 e 1968. Qualquer um é válido, no máximo, por 1 ano, ou menos se a carta nacional caducar antes. Escolha a convenção aceite no destino.
- Quem pode requerer
- Use uma carta válida portuguesa ou de outro país da UE/EEE. O IMT exige o original, documento de identificação, número de identificação fiscal e uma fotografia. O ACP aceita pedidos num balcão ou por correio, com os documentos exigidos; confirme o procedimento com a entidade emissora escolhida.
- Habilitação para motociclos
- O ACP esclarece expressamente que a permissão portuguesa para conduzir motociclos de 125 cc com carta de automóvel não cria a categoria A1 na IDP. Verifique a categoria elegível de motociclos efetivamente inscrita e leve a carta original válida com a licença internacional.
Noruega
- Entidade emissora autorizada
- A NAF, KNA ou MA, conforme indicado pela Statens vegvesen.
- Modelos e validade
- A NAF disponibiliza a IDP de 1949 por 1 ano ou a versão de 1968 até 3 anos. A caducidade da carta nacional ou a caducidade antecipada de uma categoria pode reduzir essa validade; o destino também pode limitar o tempo durante o qual a pode usar.
- Quem pode requerer
- A NAF aceita uma carta válida norueguesa ou de outro país da UE/EEE se tiver uma morada residencial permanente na Noruega. Requeira com uma fotografia e cópias de ambos os lados da carta, através do serviço de pedidos ou num local de emissão. Uma carta digital não pode ser usada para o pedido.
- Habilitação para motociclos
- Leve a carta nacional física para o estrangeiro; a aplicação norueguesa não é suficiente. A IDP traduz a habilitação existente e pode indicar menos categorias, pelo que os limites para motociclos da carta nacional continuam a determinar o que pode conduzir.
Estados Unidos
- Entidade emissora autorizada
- O USAGov identifica a AAA e a American Automobile Touring Alliance (AATA) como entidades autorizadas a emitir IDP.
- Modelos e validade
- A AAA emite a licença internacional da convenção de 1949. É válida por 1 ano a partir da data de início de validade ou até caducar a carta dos EUA, consoante o que ocorrer primeiro. O pedido online da AAA resulta num livrete impresso enviado por correio; não é emitida uma IDP digital.
- Quem pode requerer
- Os requerentes da AAA devem ter pelo menos 18 anos e uma carta de condução válida dos EUA. A AAA não pode emitir uma IDP com base numa carta emitida no estrangeiro.
- Habilitação para motociclos
- Leve a carta original dos EUA com a licença internacional. Confirme que a habilitação para motociclos está corretamente registada e mantenha as restrições; a IDP não transforma uma carta de automóvel numa carta de motociclo.
Verificações no destino
- As cartas dos EUA e as IDP emitidas nos EUA não autorizam a condução no Vietname. Obtenha a carta vietnamita adequada para motociclos antes de conduzir.
Canadá
- Entidade emissora autorizada
- A Canadian Automobile Association (CAA) é a entidade emissora autorizada; recorra ao clube que abrange a sua área de residência.
- Modelos e validade
- A licença internacional canadiana segue a convenção de 1949. Caduca 1 ano após a emissão ou quando caduca a carta canadiana, consoante o que ocorrer primeiro. Esta validade não prevalece sobre um prazo mais curto imposto pelo destino aos visitantes.
- Quem pode requerer
- Os requerentes devem ter pelo menos 18 anos e uma carta definitiva e válida de uma província ou território do Canadá. O formulário atual da CAA exclui cartas provisórias, de aprendizagem e suspensas. Uma carta emitida no estrangeiro não pode servir de base à emissão no Canadá.
- Habilitação para motociclos
- Leve a carta canadiana original com a licença internacional. Só podem ser inscritas categorias de veículos que já constem dessa carta: uma licença internacional apenas para automóveis não confere habilitação para motociclos.
Verificações no destino
- A CAA alerta que a IDP canadiana não é reconhecida no Vietname; é necessário outro procedimento de habilitação vietnamita.
Austrália
- Entidade emissora autorizada
- A Australian Automobile Association (AAA) emite licenças internacionais através dos clubes automobilísticos dos estados e territórios.
- Modelos e validade
- As IDP emitidas na Austrália seguem a convenção de 1949. São válidas por 12 meses a partir da emissão ou até caducar a carta australiana, consoante o que ocorrer primeiro.
- Quem pode requerer
- A AAA aceita requerentes com 18 anos ou mais que tenham uma carta australiana válida de um estado ou território, incluindo titulares elegíveis de cartas provisórias ou com placas P. Estão excluídas as licenças de aprendizagem e determinadas restrições, como bloqueios por alcoolímetro ou ordens judiciais. O Service NSW também exclui cartas interinas. Uma carta estrangeira não é suficiente.
- Habilitação para motociclos
- Leve a carta australiana física com a licença internacional. A categoria de motociclos e os respetivos limites continuam a aplicar-se: ser elegível para uma IDP não autoriza um motociclo maior nem elimina restrições da carta.
Verificações no destino
- A Embaixada do Vietname na Austrália afirma que uma IDP emitida na Austrália não é válida no Vietname. Verifique o procedimento vietnamita de habilitação adequado antes de conduzir.
Nova Zelândia
- Entidade emissora autorizada
- A New Zealand Automobile Association (NZAA) é a entidade emissora autorizada para cartas da Nova Zelândia.
- Modelos e validade
- A NZAA emite apenas a licença internacional da convenção de 1949. É válida por 12 meses a partir da emissão ou até caducar a carta neozelandesa, consoante o que ocorrer primeiro. Não existe cópia digital.
- Quem pode requerer
- Os requerentes devem ter pelo menos 18 anos e uma carta definitiva e válida da Nova Zelândia. Estão excluídas as cartas de aprendizagem, restritas e temporárias em papel. Requeira online ou presencialmente com a carta atual em plástico; uma carta emitida no estrangeiro não é elegível.
- Habilitação para motociclos
- Leve tanto a IDP física como a carta neozelandesa original. Garanta que a categoria de motociclos e as restrições estão corretamente registadas; a permissão nacional para conduzir um ciclomotor com carta de automóvel não estabelece habilitação para motociclos no estrangeiro.
Verificações no destino
- A NZAA afirma que a sua IDP de 1949 não é reconhecida no Vietname. Verifique os requisitos vietnamitas de habilitação aplicáveis aos documentos que efetivamente possui.
Tailândia
- Entidade emissora autorizada
- Obtenha a licença internacional através do Departamento de Transportes Terrestres da Tailândia ou de um serviço provincial de transportes terrestres.
- Modelos e validade
- A Tailândia emite licenças internacionais de Genebra de 1949 e de Viena de 1968. Escolha o modelo aceite em cada destino; o modelo de maior duração não é automaticamente intercambiável.
- Quem pode requerer
- Use uma carta tailandesa válida que não seja temporária e continue a cumprir as condições da sua categoria. As orientações ministeriais indicam cartas de 5 anos ou vitalícias para requerentes tailandeses. As cartas tailandesas temporárias estão excluídas.
- Habilitação para motociclos
- A carta e a licença internacional devem abranger o motociclo. Leve a carta tailandesa original válida para motociclos com a licença internacional; uma habilitação para automóveis não acrescenta uma categoria de motociclos.
Verificações no destino
- O Japão aceita a licença internacional tailandesa autorizada de 1949 e rejeita a tailandesa de 1968. Continuam a aplicar-se os limites japoneses para visitantes e residentes.
Vietname
- Entidade emissora autorizada
- Requeira ao Departamento de Polícia de Trânsito, a um serviço provincial de Polícia de Trânsito ou no Portal Nacional de Serviços Públicos.
- Modelos e validade
- O Vietname emite o modelo de Viena de 1968, válido por um máximo de 3 anos e nunca por mais tempo do que a carta nacional.
- Quem pode requerer
- As regras de julho de 2026 abrangem uma carta válida emitida no Vietname; os requerentes estrangeiros que usem esse procedimento presencialmente apresentam passaporte e cartão de residência permanente. Um procedimento separado abrange vietnamitas ou estrangeiros com cartões de residência temporária ou permanente no Vietname que usem uma carta válida de um país pertencente a um tratado de que o Vietname faça parte. Exige tradução certificada para vietnamita, originais e os documentos de residência aplicáveis.
- Habilitação para motociclos
- As categorias da licença internacional devem corresponder à carta nacional. Leve a carta original válida para motociclos com a licença internacional.
Verificações no destino
- A licença internacional vietnamita não pode ser usada dentro do Vietname e não é aceite no procedimento japonês de IDP.
China (continental)
- Entidade emissora autorizada
- A China continental não tem um procedimento autorizado de emissão de IDP ao abrigo das convenções com base numa carta da China continental.
- Modelos e validade
- Uma tradução comercial intitulada licença internacional não estabelece elegibilidade para uma IDP prevista num tratado. Hong Kong, Macau e Taiwan têm regimes de habilitação separados.
- Quem pode requerer
- Este perfil segue a jurisdição que emitiu a carta, não a nacionalidade. Um cidadão chinês com uma carta estrangeira elegível por um procedimento separado pode usar o procedimento de emissão autorizado dessa jurisdição.
- Habilitação para motociclos
- Verifique se o destino reconhece a sua carta chinesa original válida para motociclos e se exige uma tradução aprovada ou uma carta local. Uma tradução não acrescenta habilitação para motociclos.
Verificações no destino
- Uma carta da China continental com uma tradução comercial não satisfaz os procedimentos documentais do Japão para visitantes; a China continental fica fora da alternativa de tradução designada.
Índia
- Entidade emissora autorizada
- Requeira ao Regional Transport Office da sua jurisdição, usando o Form 4A ou um pedido escrito.
- Modelos e validade
- A licença internacional indiana autorizada do RTO segue o modelo de Genebra de 1949. Indique ao serviço emissor os países que vai visitar e quanto tempo vai permanecer.
- Quem pode requerer
- Deve residir na Índia e ter uma carta indiana válida. Siga os requisitos do RTO quanto a passaporte, visto quando aplicável, documentos de viagem e pedido.
- Habilitação para motociclos
- A licença internacional deve refletir a habilitação para motociclos da carta original válida. Leve esse original com a licença internacional; esta não pode transformar uma carta apenas para automóveis numa permissão para motociclos.
Verificações no destino
- O Japão identifica a licença internacional indiana autorizada de 1949 como válida no seu procedimento de IDP, sujeita à inscrição de motociclos, à validade documental e aos limites japoneses para visitantes ou residentes.
Indonésia
- Entidade emissora autorizada
- Requeira a SIM Internasional através da Korlantas Polri, o Corpo de Trânsito da Polícia Nacional da Indonésia, seguindo o procedimento oficial.
- Modelos e validade
- A Polri emite um documento de 3 anos no modelo do Anexo 7 de Viena de 1968. A Indonésia assinou, mas não ratificou, essa Convenção; o modelo, por si só, não estabelece reconhecimento no destino.
- Quem pode requerer
- Apresente uma carta indonésia válida correspondente à categoria pedida, passaporte válido e os documentos de identificação exigidos; os requerentes estrangeiros usam o KITAP no procedimento publicado.
- Habilitação para motociclos
- Use a habilitação correspondente para motociclos e leve a carta original válida com a licença internacional. Confirme se o destino aceita essa entidade emissora e esse documento.
Verificações no destino
- Esta licença internacional indonésia de 1968 não é o documento de 1949 exigido pelo Japão.
Brasil
- Entidade emissora autorizada
- A SENATRAN emite a PID através dos DETRAN dos estados ou do Distrito Federal, ou de uma entidade emissora autorizada.
- Modelos e validade
- A PID brasileira é um livrete em papel de Viena de 1968. É válida por um máximo de 3 anos desde a emissão, terminando antes se a CNH ou PPD de base caducar.
- Quem pode requerer
- Uma carta de condução CNH válida ou uma licença probatória PPD pode servir de base à emissão; uma autorização ACC apenas para ciclomotores não pode. Cartas suspensas ou revogadas, condenações por crimes de trânsito e impedimentos judiciais impossibilitam a emissão.
- Habilitação para motociclos
- A entidade emissora deve carimbar ou selar as categorias efetivamente detidas. Verifique a inscrição de motociclos e leve a carta nacional válida; uma PID não transforma uma licença probatória PPD numa carta definitiva.
Verificações no destino
- O procedimento português da OCDE/CPLP inclui cartas elegíveis emitidas no Brasil: o titular deve ter menos de 60 anos, não podem ter passado mais de 15 anos desde a emissão ou renovação, e continuam a aplicar-se a categoria válida de motociclos e a idade mínima portuguesa.
Marrocos
- Entidade emissora autorizada
- O diretório da FIA de entidades emissoras autorizadas identifica o Touring Club du Maroc como a entidade marroquina de emissão de IDP.
- Modelos e validade
- O diretório indica o modelo de Viena de 1968. Verifique a caducidade impressa na licença internacional e o prazo do destino para visitantes; o modelo da convenção, por si só, não estabelece quanto tempo pode conduzir no estrangeiro.
- Quem pode requerer
- Os requerentes devem viver em Marrocos e ter uma carta de condução emitida em Marrocos. O diretório exclui não residentes e requerentes sem carta local.
- Habilitação para motociclos
- Leve a carta original válida para motociclos com a IDP. Verifique se a categoria abrange o motociclo que vai conduzir; uma IDP não acrescenta habilitações.
Verificações no destino
- O procedimento bilateral português para cartas emitidas em Marrocos permite a condução por não residentes até 185 dias, contados a partir do dia seguinte à entrada.
África do Sul
- Entidade emissora autorizada
- A Automobile Association of South Africa (AA) emite as licenças internacionais deste procedimento baseado na carta nacional.
- Modelos e validade
- A AA oferece modelos de 1949 e 1968, válidos por um máximo de um e 3 anos desde a emissão, respetivamente. Nenhum pode ultrapassar a validade da carta nacional e o prazo do destino para visitantes pode ser mais curto.
- Quem pode requerer
- Use uma carta de condução válida emitida na África do Sul, documento de identificação ou passaporte e uma fotografia tipo passe por modelo de licença internacional. A AA exige que os requerentes tenham mais de 18 anos e exclui licenças de aprendizagem.
- Habilitação para motociclos
- A AA certifica as categorias de veículos que já possui. Leve a carta original válida para motociclos com a IDP e respeite as restrições.
Verificações no destino
- Numa visita temporária à Alemanha, levar uma IDP aceite de 1949 ou 1968 com a carta original dispensa uma tradução alemã separada.
Dinamarca
- Entidade emissora autorizada
- O Borgerservice de qualquer município dinamarquês.
- Modelos e validade
- A Dinamarca permite os modelos IDP de 1949 e 1968, mas emite qualquer um por 1 ano. Não presuma que uma licença internacional dinamarquesa de 1968 é válida por 3 anos. Indique os destinos ao município para verificar o modelo necessário.
- Quem pode requerer
- Deve ter uma carta de condução dinamarquesa válida. Requeira pessoalmente no Borgerservice com essa carta e uma fotografia e marque atendimento quando necessário. Pode recorrer a qualquer município dinamarquês; a sua morada não limita o município que aceita o pedido.
- Habilitação para motociclos
- Uma IDP abrange apenas os tipos de veículos já constantes da carta dinamarquesa e não pode acrescentar habilitação para motociclos. Leve também a carta dinamarquesa física: a aplicação dinamarquesa de carta de condução só é válida na Dinamarca.
Suécia
- Entidade emissora autorizada
- A Transportstyrelsen indica o Caravan Club, KAK, MHF, M Sverige e OK Marknadsservice / Vi Bilägare.
- Modelos e validade
- A M Sverige emite a IDP de 1949 por 1 ano e a versão de 1968 até 3 anos, nunca por mais tempo do que a carta nacional. Indique os destinos para que escolha o modelo.
- Quem pode requerer
- É necessária uma carta de condução sueca válida. A M Sverige exige idade mínima de 18 anos e disponibiliza pedidos por aplicação, em papel ou por email, além de atendimento ao balcão. A aplicação exige também inscrição no registo populacional sueco. Verifique os requisitos do canal de pedido escolhido, sobretudo se vive no estrangeiro.
- Habilitação para motociclos
- A IDP traduz as categorias existentes na carta. Leve a carta sueca válida com ela e mantenha as restrições relativas a motociclos; a licença internacional não pode acrescentar uma habilitação que não possui.
Finlândia
- Entidade emissora autorizada
- A Autoliitto, com verificação da habilitação para conduzir pela Traficom.
- Modelos e validade
- A Autoliitto emite IDP de 1949 e 1968 até um e 3 anos, respetivamente. A caducidade antecipada da carta nacional reduz a validade da licença internacional.
- Quem pode requerer
- Deve ter pelo menos 18 anos. Os residentes na Finlândia podem requerer com uma carta válida finlandesa ou de outro país da UE/EEE. Os titulares de carta finlandesa residentes fora da UE/EEE também podem requerer. Um titular de carta finlandesa residente noutro país da UE/EEE deve seguir o procedimento desse país. A Autoliitto não pode emitir com base numa carta estrangeira de fora da UE/EEE. A aplicação exige uma carta finlandesa e residência na Finlândia; os restantes casos elegíveis usam outro canal de pedido.
- Habilitação para motociclos
- Leve a carta nacional. A Autoliitto não pode inscrever as habilitações AM ou M para ciclomotores nem T ou LT para tratores. Uma IDP não pode transformar uma carta de ciclomotor numa permissão para motociclos no estrangeiro.
Polónia
- Entidade emissora autorizada
- Qualquer starosta, através de um starostwo powiatowe (serviço do distrito).
- Modelos e validade
- A Polónia emite a IDP de 1949 até 1 ano e a versão de 1968 até 3 anos, ambas limitadas pela caducidade da carta nacional. Pode requerer e ter ambos os modelos quando a viagem o exigir.
- Quem pode requerer
- Qualquer pessoa com carta polaca válida pode requerer em qualquer serviço do distrito. Junte o pedido, a carta, uma fotografia e o comprovativo de pagamento; peça ambos os modelos num único requerimento com 2 fotografias, se necessário. Os pedidos podem ser feitos presencialmente, por correio ou através de representante, segundo o procedimento do serviço.
- Habilitação para motociclos
- A facilidade da categoria B na Polónia, depois de ter a carta há pelo menos 3 anos, abrange motociclos até 125 cm³, 11 kW e 0.1 kW/kg apenas na Polónia. Não constitui habilitação para motociclos numa viagem ao estrangeiro.
Croácia
- Entidade emissora autorizada
- A rede de emissão indicada pelo HAK.
- Modelos e validade
- O HAK emite a IDP de 1949 até 1 ano e a versão de 1968 até 3 anos. Qualquer uma termina antes se a carta croata caducar. Indique os destinos à entidade emissora para que escolha o modelo correto.
- Quem pode requerer
- Precisa de uma carta croata válida e não pode estar sujeito a uma proibição de conduzir. Os cidadãos estrangeiros são elegíveis se tiverem essa carta croata. Leve-a, um cartão de identidade ou passaporte e 2 fotografias. A elegibilidade depende da carta que possui; a nacionalidade croata, por si só, não é a condição.
- Habilitação para motociclos
- Uma IDP traduz a carta nacional e não a pode substituir nem acrescentar habilitação para motociclos. Mantenha a categoria de base e as restrições. Uma IDP emitida na Croácia não autoriza, por si só, a condução dentro da Croácia.
Eslováquia
- Entidade emissora autorizada
- O departamento de documentos de uma direção distrital do Corpo de Polícia.
- Modelos e validade
- A Eslováquia emite a IDP de 1949 por 1 ano e a versão de 1968 por 3 anos. Apresente um pedido separado para cada modelo se a viagem exigir ambos.
- Quem pode requerer
- Só o titular de uma carta de condução válida emitida na Eslováquia pode obter uma IDP eslovaca. Requeira no departamento policial de documentos com documento de identificação válido, carta de condução, uma fotografia e a taxa. A autoridade devolve a carta nacional e emite a licença internacional após tratar do pedido.
- Habilitação para motociclos
- A IDP regista a habilitação e as restrições da carta nacional. Guarde essa carta com os documentos de viagem e confirme se abrange o motociclo. Uma IDP emitida na Eslováquia não autoriza, por si só, a condução dentro da Eslováquia.
Hungria
- Entidade emissora autorizada
- A autoridade húngara de administração dos transportes, através dos serviços públicos de documentos / Kormányablak.
- Modelos e validade
- A IDP de 1949 é válida até 1 ano e a versão de 1968 até 3 anos. Ambas estão limitadas pela data de validade médica indicada na carta nacional de base.
- Quem pode requerer
- Requeira com uma carta húngara válida. As cartas estrangeiras elegíveis também são abrangidas por procedimentos legais específicos, com condições diferentes de reconhecimento e formato dos documentos; confirme-as com a autoridade. Um pedido presencial exige duas fotografias de identificação impressas. Requeira no serviço de documentos antes da partida, com o modelo adequado aos destinos que pretende visitar.
- Habilitação para motociclos
- Leve a carta nacional de base com a IDP. As regras húngaras excluem das IDP as categorias exclusivamente nacionais. Estas não podem servir para acrescentar habilitação para motociclos no estrangeiro nem para eliminar restrições da carta nacional.
Roménia
- Entidade emissora autorizada
- A DGPCI, através do serviço MAI ou dos balcões de cartas de condução; o ACR também oferece um procedimento de emissão pelo clube.
- Modelos e validade
- A DGPCI emite a IDP de 1968 até 3 anos, limitada pela caducidade administrativa da carta romena. O ACR anuncia documentos ao abrigo das convenções de 1949 e 1968: pergunte-lhe qual é o modelo exato e quais são as condições quando precisar do de 1949.
- Quem pode requerer
- A DGPCI exige uma carta romena administrativamente válida, com os direitos de condução nem suspensos nem cancelados. Requeira através do MAI HUB ou num balcão de cartas de condução. A lista atual do ACR exige a carta romena original válida, documento de identificação ou passaporte, 2 fotografias, pedido e pagamento; um representante legal pode requerer.
- Habilitação para motociclos
- A caducidade antecipada de uma categoria de veículo surge como restrição na licença internacional emitida pelo Estado. Mantenha a habilitação de base para motociclos; uma licença internacional de 1968 não pode servir como licença internacional de 1949.
Grécia
- Entidade emissora autorizada
- O HATSE (Hellenic Automobile & Touring Services Club), o atual serviço grego de IDP.
- Modelos e validade
- O guia de países da FIA/AIT ligado pelo HATSE indica os modelos de 1949 e 1968. Diga ao HATSE os destinos que vai visitar e confirme o modelo exato e a validade para a viagem. A licença internacional é um documento em papel e não é emitida eletronicamente.
- Quem pode requerer
- Leve a carta grega original válida, passaporte ou novo cartão de identidade e uma fotografia recente. O guia de países associado exclui pedidos de não residentes e pedidos sem carta local. Ter nacionalidade grega, por si só, não substitui a carta exigida.
- Habilitação para motociclos
- A IDP só é válida com a carta nacional válida. A categoria B grega com o código nacional 121 abrange veículos A1 apenas na Grécia; não é uma carta A1 para uma viagem de motociclo ao estrangeiro.
Irlanda
- Entidade emissora autorizada
- O National Driver Licence Service (NDLS); as licenças internacionais anteriormente emitidas pela AA continuam válidas até caducarem.
- Modelos e validade
- A Irlanda emite licenças internacionais de 1949 e 1926, válidas por 1 ano ou até a carta caducar, se isso acontecer antes. Não emite uma versão de 1968.
- Quem pode requerer
- Deve residir na Irlanda e ter uma carta definitiva válida irlandesa ou da UE/EEE, com pelo menos 3 meses de validade restante. As licenças de aprendizagem e cartas de fora da UE/EEE não são elegíveis. Marque atendimento e faça o pedido presencialmente num centro NDLS.
- Habilitação para motociclos
- Leve a carta definitiva original com a licença internacional. Uma IDP não acrescenta categorias de motociclos: verifique se a carta e a licença internacional abrangem a mota que vai conduzir, incluindo as restrições. A disponibilidade de uma licença internacional não estabelece a sua aceitação em todos os destinos.
Luxemburgo
- Entidade emissora autorizada
- Pede presencialmente ao Automobile Club du Luxembourg (ACL), em Bertrange ou Ingeldorf.
- Modelos e validade
- O ACL emite licenças internacionais de 1949 e 1968. A versão de 1968 é válida até 3 anos ou até à caducidade anterior da carta; a versão de 1949 para o Japão é válida até 1 ano. Escolhe o modelo aceite na viagem.
- Quem pode requerer
- É necessário residir habitualmente no Luxemburgo e ter uma carta válida emitida no EEE. Apresenta essa carta ou uma cópia certificada recente, um certificado de residência luxemburguês com, no máximo, 3 meses e uma fotografia tipo passe recente.
- Habilitação para motociclos
- A licença internacional traduz a carta existente; não acrescenta uma categoria de mota. Leva a carta original com ela e confirma que a habilitação para motas e as restrições permitem conduzir a mota escolhida.
Verificações no destino
- Para uma viagem ao Japão, pede ao ACL a licença internacional de 1949; a versão habitual de 1968 não cumpre o requisito japonês para uma licença internacional de 1949.
Malásia
- Entidade emissora autorizada
- Departamento de Transportes Rodoviários (JPJ).
- Modelos e validade
- A Malásia emite uma licença internacional de Genebra de 1949 válida por 1 ano.
- Quem pode requerer
- O pedido é feito num serviço estadual ou delegação do JPJ. É necessário ter pelo menos 18 anos, uma Competent Driving Licence (CDL) com mais de 1 ano de validade restante e não estar numa lista de impedidos. Titulares de Probationary Driving Licence (PDL) não podem pedir a licença internacional.
- Habilitação para motociclos
- Confirma a categoria de mota e as restrições da carta original; a licença internacional não acrescenta habilitação para motas. Leva a carta e a licença internacional originais e verifica as regras de aceitação do destino.
Singapura
- Entidade emissora autorizada
- Automobile Association of Singapore (AA Singapore).
- Modelos e validade
- A AA Singapore emite uma licença internacional de Genebra de 1949 válida por 1 ano; deve acompanhar a carta de condução de Singapura válida.
- Quem pode requerer
- É necessário ter uma carta válida de Singapura. Cidadãos e residentes permanentes usam o NRIC; estrangeiros precisam de um Employment Pass ou cartão FIN com pelo menos 6 meses de validade restante. A AA não pode emitir uma licença internacional com base numa carta estrangeira.
- Habilitação para motociclos
- As classes de mota 2, 2A e 2B de Singapura correspondem à categoria A da licença internacional. Leva a carta física de Singapura com a licença internacional e respeita as suas restrições para motas.
Verificações no destino
- A licença internacional destina-se a visitas ao estrangeiro, não a conduzir em Singapura nem a mudar de residência para outro país. Confirma o modelo aceite no destino antes da partida.
México
- Entidade emissora autorizada
- Asociación Nacional Automovilística ANA A.C.
- Modelos e validade
- A ANA oferece uma licença internacional de 1949 válida por 1 ano e licenças internacionais de 1968 válidas por 1 ou 2 anos. Escolhe a convenção aceite pelo destino.
- Quem pode requerer
- O pedido exige uma carta mexicana válida, passaporte válido, documento mexicano de identidade ou residência, comprovativo de morada recente e fotografias. A ANA exige originais e cópias.
- Habilitação para motociclos
- A licença internacional complementa a carta existente. Leva o original válido e confirma que a licença internacional regista a habilitação para motas e que o destino a aceita.
Chile
- Entidade emissora autorizada
- Automóvil Club de Chile
- Modelos e validade
- A licença internacional chilena de 1949 é válida por 1 ano ou até a carta chilena caducar, se ocorrer antes.
- Quem pode requerer
- Cidadãos chilenos e residentes com uma carta chilena válida podem fazer o pedido. É preciso levar a carta física original, um documento de identidade chileno válido e uma fotografia impressa a uma delegação emissora.
- Habilitação para motociclos
- Uma carta chilena da classe C abrange motas. Leva o original válido com a licença internacional e confirma a categoria de mota e quaisquer restrições antes de conduzir no estrangeiro.
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Países Baixos
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
Carta britânica com fotografia para visitantes
Para visitas normais nos Países Baixos, uma carta britânica válida com fotografia pode ser usada sem IDP segundo as orientações britânicas. A carta tem de abranger a mota; as condições documentais do operador de aluguer são separadas.
Condições e ressalvas
Carta com fotografia emitida no Reino Unido; visitante; habilitação válida de motociclos
Turistas com outras cartas estrangeiras de motociclos
Os turistas que não residam nos Países Baixos podem usar uma carta estrangeira válida para motociclos. Para uma carta emitida fora da UE/EFTA, a RDW recomenda uma IDP a acompanhá-la quando as designações das categorias diferirem de A, B, C, D e E. Obtenha a IDP no país que emitiu a carta. A regra separada dos 185 dias diz respeito à mudança para os Países Baixos.
Condições e ressalvas
Turistas não residentes com carta estrangeira válida que abranja o motociclo
- Este procedimento destina-se a turistas que não residam nos Países Baixos.
- A carta original válida deve abranger o motociclo.
- A RDW recomenda uma IDP se uma carta de fora da UE/EFTA usar designações de categorias diferentes de A, B, C, D e E.
Não abrangido por esta conclusão
- O prazo de 185 dias para uma carta de fora da UE/EFTA após a mudança é uma regra separada para residentes.
Bélgica
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
Carta britânica com fotografia para visitantes
Para visitas normais na Bélgica, uma carta britânica válida com fotografia pode ser usada até seis meses sem IDP segundo as orientações britânicas. A carta tem de abranger a mota; as condições documentais do operador de aluguer são separadas.
Condições e ressalvas
Carta com fotografia emitida no Reino Unido; visitante; habilitação válida de motociclos
Carta estrangeira reconhecida ou licença de uma convenção
A Bélgica reconhece cartas nacionais válidas emitidas fora da UE/do EEE ao abrigo das convenções de Viena ou Genebra ou de um acordo bilateral, e IDP de Viena/Genebra reconhecidas. Mantém válida a categoria de motociclos e leva a carta nacional original com a IDP. As orientações federais permitem estes documentos antes de decorridos 185 dias de registo na Bélgica; esse prazo de registo é separado da data de entrada de um visitante comum. O reconhecimento para conduzir não significa, por si só, que a carta possa ser trocada.
Condições e ressalvas
Carta de motociclos válida reconhecida de fora da UE/EEE ou IDP de uma convenção; país emissor e modelo de documento reconhecidos.
- Carta nacional ou IDP de Viena/Genebra reconhecida, ou carta nacional reconhecida ao abrigo de acordo bilateral.
- A categoria de motociclos e a carta nacional original mantêm-se válidas.
- O prazo de 185 dias nas orientações federais começa com o registo na Bélgica.
Não abrangido por esta conclusão
- O reconhecimento para conduzir e a elegibilidade para troca são separados.
- Os requisitos de tradução do pedido de troca e de prova de residência não devem ser apresentados como requisitos de visitantes comuns.
Alemanha
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
Carta britânica com fotografia para visitantes
O verificador do governo britânico descreve um regime sem IDP para uma carta britânica válida em cartão com fotografia em visitas à Alemanha durante até seis meses. A carta deve abranger a mota. O prazo alemão separado de seis meses das cartas estrangeiras começa quando se estabelece residência habitual; não é um limite desde a chegada de um turista comum. As condições de documentos da empresa de aluguer são separadas.
Condições e ressalvas
Carta em cartão com fotografia emitida no Reino Unido; orientação sem IDP do verificador britânico para visitas durante até seis meses; a lei alemã regula separadamente habilitação para motociclos e residência
Outras cartas estrangeiras: IDP ou tradução quando necessário
Um visitante temporário pode conduzir as categorias de motociclos de uma carta estrangeira definitiva válida, respeitando as suas restrições e as idades mínimas alemãs para cartas de fora da UE/EEE. Leva o original; uma IDP aceite de 1926, 1949 ou 1968 a acompanhá-lo dispensa uma tradução alemã separada. Caso contrário, verifica o procedimento de tradução reconhecido. A Alemanha dispensa traduções para Andorra, Hong Kong, Mónaco, Nova Zelândia, São Marino, Suíça e Senegal. O limite de seis meses começa ao estabelecer residência habitual.
Condições e ressalvas
Visitantes temporários com cartas estrangeiras definitivas de motociclos; as idades mínimas alemãs aplicam-se às cartas de fora da UE/EEE
- Este regime de visitantes pressupõe que não tens residência habitual na Alemanha.
- Leva uma carta original definitiva válida e cumpre as suas restrições.
- A carta deve abranger a mota.
- Titulares de cartas de fora da UE/EEE devem cumprir a idade mínima alemã da categoria.
- Uma IDP aceite de 1926, 1949 ou 1968 deve acompanhar a carta original; elimina o requisito separado de tradução.
Não abrangido por esta conclusão
- As cartas de aprendizagem e provisórias não são aceites.
- O limite de seis meses para cartas de fora da UE/EEE conta-se desde o estabelecimento de residência habitual, não desde uma entrada turística comum.
França
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
Carta britânica com fotografia para visitantes
Para visitas normais em França, uma carta britânica válida com fotografia pode ser usada sem IDP segundo as orientações britânicas. A carta tem de abranger a mota; as condições documentais do operador de aluguer são separadas.
Condições e ressalvas
Carta com fotografia emitida no Reino Unido; visitante; habilitação válida de motociclos
Cartas de fora da UE/EEE: texto francês, tradução ou IDP
Numa visita curta de menos de 185 dias, a França aceita uma carta válida de motociclos de fora da UE/EEE redigida em francês ou acompanhada de IDP ou tradução oficial para francês. Uma tradução feita no estrangeiro deve ser legalizada ou apostilada; uma feita em França deve ser de um tradutor autorizado ou da embaixada do país emissor. Mantenha todas as restrições médicas. As cartas do Reino Unido têm uma exceção documental separada.
Condições e ressalvas
Visitantes de curta duração com carta válida de motociclos de fora da UE/EEE
- A estadia curta deve ser inferior a 185 dias.
- Este procedimento diz respeito a uma carta emitida fora da UE/EEE.
- A carta atual deve abranger o motociclo e as restrições médicas continuam a aplicar-se.
- Use texto francês na carta, uma IDP aceite ou uma tradução oficial para francês, cumprindo as regras de certificação indicadas.
Não abrangido por esta conclusão
- A residência e o estatuto de estudante seguem regras separadas.
- As cartas emitidas no Reino Unido têm uma exceção documental separada.
Reino Unido
Grã-Bretanha: visitantes da UE/EEE
Com carta definitiva válida da UE/EEE, um visitante pode conduzir até 12 meses após a entrada na Grã-Bretanha. Mantenha válida a categoria de motociclo e leve comprovativo do seguro do veículo.
Condições e ressalvas
Inglaterra, Escócia e País de Gales
Visitantes com carta definitiva de motociclo da UE/EEE
- Período de condução para visitantes: até 12 meses desde a entrada na Grã-Bretanha.
Grã-Bretanha: outras cartas estrangeiras
Visitantes com carta definitiva válida de outro país podem conduzir os motociclos nela indicados durante 12 meses desde a última entrada na Grã-Bretanha.
Condições e ressalvas
Inglaterra, Escócia e País de Gales
Visitantes com carta definitiva de motociclo de fora da UE/EEE
- Período de condução para visitantes: até 12 meses desde a última entrada na Grã-Bretanha.
Irlanda do Norte: cartas da Grã-Bretanha/do EEE
Um visitante com carta definitiva válida da Grã-Bretanha/do EEE pode conduzir a categoria de motociclo indicada. Aplicam-se as idades mínimas norte-irlandesas. Uma carta do EEE obtida por troca de carta de fora do EEE tem um limite separado de 12 meses.
Condições e ressalvas
Titulares de cartas da Grã-Bretanha/do EEE que visitam a Irlanda do Norte
Irlanda do Norte: outras cartas estrangeiras
Os visitantes podem usar carta estrangeira definitiva válida ou licença internacional conforme uma convenção, com a categoria de motociclo adequada, até 12 meses desde a entrada no Reino Unido. A licença internacional deve ser um livrete multilingue do modelo prescrito. Um documento denominado «international driving licence» não é prova válida da habilitação.
Condições e ressalvas
Visitantes com cartas de fora da Grã-Bretanha/EEE
- Período de condução para visitantes: até 12 meses desde a entrada no Reino Unido.
Áustria
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
Carta britânica com fotografia para visitantes
Para visitas normais na Áustria, uma carta britânica válida com fotografia pode ser usada sem IDP segundo as orientações britânicas. A carta tem de abranger a mota; as condições documentais do operador de aluguer são separadas.
Condições e ressalvas
Carta com fotografia emitida no Reino Unido; visitante; habilitação válida de motociclos
Carta estrangeira de motociclos reconhecida: visitante temporário
Um visitante sem residência na Áustria pode usar uma carta de motociclos válida emitida por um país abrangido pelos regimes austríacos das convenções reconhecidas ou da Comunidade dos Transportes durante até 12 meses desde a entrada. A idade mínima geral é 18 anos, ou 16 para A1. Leva a carta nacional original. Se não estiver em alemão nem corresponder a um modelo nacional reconhecido, leva também uma IDP de 1926, 1949 ou 1968 que cumpra os requisitos, ou uma tradução de um clube autorizado ou da autoridade diplomática do país emissor. A mudança de residência usa um processo separado de seis meses relativo à carta.
Condições e ressalvas
Visitantes motociclistas não residentes com carta válida de uma jurisdição elegível das convenções ou da Comunidade dos Transportes; aplicam-se categoria original, validade da carta e idades austríacas.
- Sem residência na Áustria para este regime de visitantes.
- País emissor elegível ao abrigo de FSG §23(5): Paris 1926, Genebra 1949, Viena 1968 ou tratado da Comunidade dos Transportes.
- Até 12 meses desde a entrada; idade mínima 18 anos, ou 16 para A1.
- Carta nacional original; se não estiver em alemão nem seguir um modelo nacional aceite, é exigida uma IDP elegível de uma convenção ou a tradução aprovada especificada.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma IDP não acrescenta categoria de motociclos.
- O prazo dos visitantes é distinto do processo de seis meses após estabelecer residência.
Suíça
Carta britânica com fotografia para visitantes
Para visitas normais na Suíça, uma carta britânica válida com fotografia pode ser usada sem IDP segundo as orientações britânicas. A carta tem de abranger a mota; as condições documentais do operador de aluguer são separadas.
Condições e ressalvas
Carta com fotografia emitida no Reino Unido; visitante; habilitação válida de motociclos
Cartas estrangeiras de motociclos: categorias legíveis e idade
A Suíça reconhece uma carta estrangeira válida para as categorias de motociclos expressa e claramente indicadas em caracteres latinos. Cumpre a idade mínima suíça da categoria. Se a carta precisar de tradução, leva-a com uma IDP válida de uma convenção de 1926, 1949 ou 1968 e a carta nacional correspondente, ou uma tradução oficial em francês, alemão, italiano ou inglês; os nomes devem ser legíveis em caracteres latinos. Uma carta suíça torna-se necessária após mais de 12 meses de residência suíça sem passar mais de três meses consecutivos no estrangeiro.
Condições e ressalvas
Visitantes com cartas estrangeiras definitivas e válidas de motociclos; aplicam-se as idades mínimas suíças das categorias
- A carta válida deve abranger a mota.
- As categorias devem estar expressa e claramente escritas em caracteres latinos.
- Cumpre a idade mínima suíça da categoria.
- Quando for necessária tradução oficial, usa francês, alemão, italiano ou inglês.
- Uma IDP válida de uma convenção pode usar o modelo de 1926, 1949 ou 1968 e deve acompanhar a carta nacional correspondente válida.
Não abrangido por esta conclusão
- Mais de 12 meses de residência na Suíça sem mais de três meses consecutivos no estrangeiro exige uma carta suíça.
Eslovénia
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
Carta britânica com fotografia para visitantes
Para visitas normais na Eslovénia, uma carta britânica válida com fotografia pode ser usada sem IDP segundo as orientações britânicas. A carta tem de abranger a mota; as condições documentais do operador de aluguer são separadas.
Condições e ressalvas
Carta com fotografia emitida no Reino Unido; visitante; habilitação válida de motociclos
Carta estrangeira: modelo da convenção e residência
A regra eslovena dos documentos estrangeiros exige uma carta nacional estrangeira válida mais uma IDP válida emitida pela autoridade ou organização estrangeira competente quando a carta nacional não é conforme à Convenção de Viena sobre circulação rodoviária. Mantém a categoria de motociclos e cumpre a idade mínima eslovena. Os limites de residência são separados: os residentes estrangeiros elegíveis geralmente dispõem de um ano desde o registo da residência, enquanto os cidadãos eslovenos que vivem ou viveram no estrangeiro têm uma regra de dois anos formulada separadamente. As cartas UE/EEE válidas têm o seu próprio regime de reconhecimento.
Condições e ressalvas
Requisitos de documentos de cartas estrangeiras de motociclos; regimes de residentes definidos separadamente e reconhecimento UE/EEE.
- Carta nacional original válida que abranja a mota.
- Se a carta nacional não for conforme à Convenção de Viena, também tens de levar uma IDP válida da autoridade ou organização estrangeira competente.
- Idade mínima eslovena da categoria; sem proibição estrangeira relevante de conduzir.
Não abrangido por esta conclusão
- Não apresentes o período de um ano desde o registo de residência como limite desde a chegada de um turista comum.
- A reciprocidade de residentes estrangeiros e a regra separada dos cidadãos eslovenos não devem ser fundidas.
- A redação geral da lei sobre IDP não estabelece que todos os formatos de livrete ou entidades emissoras sejam elegíveis.
Chéquia
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
Carta britânica com fotografia para visitantes
Para visitas normais na Chéquia, uma carta britânica válida com fotografia pode ser usada sem IDP segundo as orientações britânicas. A carta tem de abranger a mota; as condições documentais do operador de aluguer são separadas.
Condições e ressalvas
Carta com fotografia emitida no Reino Unido; visitante; habilitação válida de motociclos
Carta ou licença estrangeira conforme às convenções
A lei checa reconhece uma carta nacional estrangeira válida conforme à Convenção de Genebra de 1949 ou Viena de 1968, ou uma IDP estrangeira válida ao abrigo de qualquer uma delas. Uma IDP estrangeira de 1949 é válida durante um ano desde a emissão e uma de 1968 durante três anos, dentro da habilitação válida para motociclos. Leva a carta nacional que lhe serve de base. A exceção de tradução oficial em checo para carta nacional não conforme está limitada aos titulares da identificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros que comprova privilégios diplomáticos ou semelhantes; não é um regime geral de tradução para turistas.
Condições e ressalvas
Carta estrangeira de motociclos ou IDP válidas conformes ao modelo reconhecido da convenção; o reconhecimento UE/EEE é separado.
- Carta nacional estrangeira ou IDP ao abrigo da Convenção de Genebra de 1949 ou Viena de 1968.
- IDP estrangeira de 1949 dentro de um ano desde a emissão; IDP estrangeira de 1968 dentro de três anos.
- Categoria de motociclos válida e carta nacional que serve de base à licença.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma IDP emitida na Chéquia não estabelece habilitação para conduzir na Chéquia.
- O regime especial de tradução oficial em checo exige a identificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros que comprova os privilégios especificados.
- A licença de 1926 não consta do regime geral de IDP previsto na lei.
Espanha
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
Carta britânica com fotografia para visitantes
Para visitas normais em Espanha, uma carta britânica válida com fotografia pode ser usada sem IDP segundo as orientações britânicas. A carta tem de abranger a mota; as condições documentais do operador de aluguer são separadas.
Condições e ressalvas
Carta com fotografia emitida no Reino Unido; visitante; habilitação válida de motociclos
Cartas de países terceiros: siga o procedimento documental adequado
A Espanha tem vários regimes para cartas emitidas fora da UE/EEE: carta nacional conforme a uma convenção, carta escrita em espanhol ou acompanhada de tradução oficial em espanhol, ou regime aplicável de IDP ou tratado. A disposição sobre IDP indica o modelo de 1949 e os modelos de 1926 ou 1968 de países da convenção relevante que não aderiram à Convenção de Genebra de 1949. Mantém a carta válida, confirma que abrange a mota e cumpre a idade mínima espanhola da categoria. Sem residência habitual, o limite geral é seis meses desde a entrada legal. Leva a carta original e o passaporte com a IDP; as condições de tratados podem diferir.
Condições e ressalvas
Visitantes com carta de fora da UE/EEE aceite ao abrigo do artigo 21 ou de um tratado aplicável
- Verifique que procedimento documental do artigo 21 ou tratado se aplica à sua carta.
- Mantenha válida a habilitação para motociclos da carta original.
- Cumpra a idade mínima espanhola para a categoria equivalente.
- O limite geral para não residentes é de até seis meses.
- Esse prazo geral para visitantes começa na entrada legal em Espanha.
- Leve a carta estrangeira original e o passaporte com uma IDP.
Não abrangido por esta conclusão
- Um tratado aplicável pode prever condições diferentes.
- A mudança para Espanha inicia uma regra separada de residência habitual.
Itália
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
Carta britânica com fotografia para visitantes
Para visitas normais em Itália, uma carta britânica válida com fotografia pode ser usada sem IDP segundo as orientações britânicas. A carta tem de abranger a mota; as condições documentais do operador de aluguer são separadas.
Condições e ressalvas
Carta com fotografia emitida no Reino Unido; visitante; habilitação válida de motociclos
Cartas de fora da UE/EEE: leve uma IDP ou tradução italiana
No procedimento geral para visitantes com cartas emitidas fora da UE/EEE, leve uma carta válida de motociclos juntamente com uma IDP válida ao abrigo de uma convenção emitida pela autoridade competente da carta, ou uma tradução oficial para italiano. A carta deve abranger o motociclo. As convenções internacionais podem prever exceções específicas. O limite de um ano diz respeito ao tempo desde a aquisição de residência em Itália, e não à data de chegada de umas férias comuns.
Condições e ressalvas
Visitantes com carta de motociclos de fora da UE/EEE ao abrigo do procedimento geral italiano do artigo 135
- Este é o procedimento geral para uma carta emitida fora da UE/EEE.
- Mantenha válida a habilitação original para motociclos.
- Leve uma IDP válida elegível ou tradução oficial para italiano com a carta original.
- O procedimento geral deixa de se aplicar após mais de um ano de residência em Itália.
Não abrangido por esta conclusão
- As convenções internacionais podem prever exceções específicas.
- Este procedimento geral deixa de se aplicar após mais de um ano de residência em Itália.
Portugal
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
Carta britânica com fotografia para visitantes
Para visitas normais em Portugal, uma carta britânica válida com fotografia pode ser usada até 185 dias sem IDP segundo as orientações britânicas. A carta tem de abranger a mota; as condições documentais do operador de aluguer são separadas.
Condições e ressalvas
Carta com fotografia emitida no Reino Unido; visitante; habilitação válida de motociclos
Cartas de convenção ou reciprocidade: procedimento turístico de 185 dias
O procedimento geral português para uma carta estrangeira elegível por convenção, acordo bilateral ou reciprocidade permite a um turista não residente conduzir até 185 dias, contados a partir do dia seguinte à entrada. Verifique se o IMT reconhece a entidade emissora e se a carta válida abrange o motociclo. O estabelecimento de residência segue regras separadas. Algumas cartas da OCDE/CPLP são elegíveis para um procedimento de reconhecimento mais amplo quando cumprem as condições de idade, validade e data de emissão.
Condições e ressalvas
Turistas não residentes cuja carta de motociclos seja elegível pelos procedimentos portugueses de reconhecimento por convenção, acordo bilateral ou reciprocidade
- A entidade emissora e o documento devem ser elegíveis por um procedimento de reconhecimento por convenção, acordo bilateral ou reciprocidade.
- A carta atual deve abranger o motociclo.
- Este procedimento destina-se a turistas não residentes.
- O prazo máximo é de 185 dias.
- O prazo conta-se a partir do dia seguinte à entrada em Portugal.
Não abrangido por esta conclusão
- Este prazo turístico geral não descreve todos os titulares de cartas da OCDE/CPLP.
- As regras para residentes e de troca de cartas são separadas.
Cartas elegíveis da OCDE/CPLP: condições do país emissor e da idade
Portugal também reconhece cartas elegíveis emitidas na OCDE/CPLP, mesmo para residentes. O país emissor deve ter a convenção ou o acordo bilateral relevante, o titular deve ter menos de 60 anos e não podem ter passado mais de 15 anos desde a emissão ou renovação. Mantenha a carta válida e sem proibição de conduzir, com habilitação para o motociclo, e cumpra a idade mínima portuguesa da categoria. Este procedimento depende do país que emitiu a carta, não da sua nacionalidade, e aplica-se apenas em Portugal.
Condições e ressalvas
Titulares de cartas de motociclos emitidas por um país elegível da OCDE/CPLP; visitantes ou residentes
- O país emissor da carta deve estar abrangido por esta regra de reconhecimento OCDE/CPLP e por uma convenção ou acordo bilateral relevante.
- O titular deve ter menos de 60 anos.
- Não podem ter passado mais de 15 anos desde a emissão ou renovação.
- A carta deve abranger o motociclo.
- Cumpra a idade mínima portuguesa para a categoria.
- A carta deve continuar válida e não pode estar apreendida, suspensa, caducada ou revogada.
Não abrangido por esta conclusão
- Esta permissão portuguesa não se aplica automaticamente noutro país.
- A cidadania do titular, por si só, não estabelece elegibilidade.
Noruega
Carta britânica com fotografia para visitantes
Para visitas normais na Noruega, uma carta britânica válida com fotografia pode ser usada sem IDP segundo as orientações britânicas. A carta tem de abranger a mota; as condições documentais do operador de aluguer são separadas.
Condições e ressalvas
Carta com fotografia emitida no Reino Unido; visitante; habilitação válida de motociclos
Cartas do EEE e exceções de origem da troca
As cartas de motociclos UE/EEE válidas podem ser usadas, sujeitas aos requisitos de saúde noruegueses. As categorias exclusivamente nacionais não são reconhecidas. Uma carta obtida por troca de uma carta de fora do EEE normalmente mantém as regras do país emissor original e um limite de três meses; aplicam-se exceções especificadas de residência anterior ou dez anos de habilitação.
Condições e ressalvas
Carta definitiva do EEE com categoria de motociclos válida; cartas do Reino Unido e suíças tratadas como cartas do EEE.
- Mantém válidas a carta e a habilitação para motociclos; cumpre os requisitos de saúde noruegueses.
Não abrangido por esta conclusão
- Origem de troca de fora do EEE exige verificar o país original; as exceções abrangem residência/cartas anteriores a 19 de janeiro de 2013 que cumpram os requisitos, ou dez anos contínuos de habilitações do EEE antes da residência norueguesa.
- Concessões nacionais de automóvel para motociclos não criam categorias internacionais reconhecidas.
Outras cartas estrangeiras: normalmente três meses
As cartas de motociclos elegíveis de fora do EEE normalmente permitem conduzir durante três meses desde a chegada. Usa o modelo de documento aceite de 1949/1968 e qualquer IDP ou tradução certificada exigida. Uma autorização de residência mais um contrato de trabalho norueguês com duração superior a três meses permitem até seis meses; leva ambos.
Condições e ressalvas
Visitantes motociclistas temporários de fora do EEE; categoria válida e idade mínima norueguesa.
- É exigida IDP para documentos sem fotografia, sem caracteres latinos ou sem categorias internacionais.
- Cartas de países não contratantes devem seguir um modelo das convenções/EEE; línguas diferentes de inglês/francês/alemão exigem uma IDP de 1949/1968.
- Uso temporário normal: no máximo três meses desde a chegada.
- O uso durante até seis meses exige autorização de residência e contrato de trabalho norueguês com duração superior a três meses; leva ambos.
Não abrangido por esta conclusão
- As regras do Reino Unido/Suíça, proteção ucraniana e Svalbard são separadas.
- A residência habitual inicia um prazo separado de três meses no registo da população.
- A concessão de um ano do Japão abrange automóveis; o uso de cartas japonesas de motociclos continua limitado a três meses.
Estados Unidos
Cartas de visitantes: verificar cada estado
Os requisitos de IDP variam entre estados dos EUA. Contactar a autoridade de veículos de cada estado do percurso e obter a licença internacional exigida no país emissor da carta antes da viagem. Levar carta válida que abranja a mota; os operadores podem pedir outros documentos. Residentes permanentes seguem as regras do estado de residência.
Condições e ressalvas
Estados Unidos; requisitos definidos pelos estados
Titulares de cartas estrangeiras em visita aos estados dos EUA; aplicam-se regras estaduais e da categoria de motociclo
Canadá
Habilitação de visitantes: regras provinciais e territoriais
No Canadá, cada província ou território define os requisitos de carta e IDP para visitantes. Consultar a autoridade de cada província do percurso e levar carta válida que abranja a mota. As empresas de aluguer podem impor condições mais exigentes de idade, experiência e IDP. A mudança para o Canadá segue o processo provincial para residentes.
Condições e ressalvas
Canadá; regras provinciais ou territoriais
Titulares de cartas estrangeiras de motociclos; província ou território aplicável e estatuto de visitante
Colúmbia Britânica: limites de visita e residência para cartas de condução
Na Colúmbia Britânica, um não residente pode usar uma carta válida emitida segundo as leis do seu local de residência habitual até seis meses desde a última entrada na província. Leve essa carta enquanto conduz e mostre-a à polícia quando solicitado. Mantenha a categoria de motociclos e as restrições e use um motociclo devidamente matriculado. Tornar-se residente da Colúmbia Britânica desencadeia, em vez disso, o prazo separado de 90 dias para obter a habilitação local. As outras províncias canadianas definem as suas próprias regras.
Condições e ressalvas
Canadá; apenas Colúmbia Britânica
Visitantes não residentes em motociclo; carta válida emitida segundo as leis do local de residência habitual; aplica-se o âmbito legal da matrícula de veículos
- Prazo de condução para visitantes: até 6 meses desde a última entrada na Colúmbia Britânica.
- Prazo para obter a carta local como novo residente: 90 dias após se tornar residente da Colúmbia Britânica.
Não abrangido por esta conclusão
- Não é uma regra nacional canadiana
- Os estudantes e trabalhadores agrícolas sazonais têm procedimentos legais separados
Austrália
Nova Gales do Sul: cartas estrangeiras de motociclos
Em Nova Gales do Sul, turistas e visitantes temporários do estrangeiro podem conduzir até seis meses com carta estrangeira válida que abranja a mota. É necessário manter o estatuto de visitante e o direito de conduzir, e levar a carta. Se não estiver em inglês, levar também tradução inglesa ou IDP. Titulares de cartas neozelandesas, cidadãos australianos residentes no estrangeiro e residentes permanentes australianos seguem a regra de três meses.
Condições e ressalvas
Nova Gales do Sul, Austrália
Carta estrangeira de motociclos válida; regras de visitantes e residência de Nova Gales do Sul
- O regime de visitantes temporários do estrangeiro em Nova Gales do Sul dura até 6 meses.
- A categoria da carta estrangeira tem de abranger a mota.
- Levar a carta estrangeira original.
- Se a carta não estiver em inglês, levar também uma tradução inglesa ou IDP.
- Manter o estatuto de visitante temporário do estrangeiro.
- Não estar inibido de conduzir nem ter carta suspensa ou cancelada ou privilégios de condução como visitante retirados.
Não abrangido por esta conclusão
- Os outros estados e territórios australianos têm regras próprias para cartas de visitantes.
- A regra de três meses de Nova Gales do Sul aplica-se a titulares de cartas neozelandesas, cidadãos australianos residentes no estrangeiro e residentes permanentes australianos.
Nova Zelândia
Carta estrangeira de motociclos: regra de 12 meses
É possível conduzir na Nova Zelândia até 12 meses desde a última chegada com carta estrangeira atual e válida que abranja a mota. Levar a carta física e, se não estiver em inglês, tradução inglesa ou IDP aceite. Para continuar após o período estrangeiro, converter para carta neozelandesa de motociclos. O período maior para automóveis não se aplica a motas.
Condições e ressalvas
Carta estrangeira atual e válida de motociclos; aplicam-se categoria e condições neozelandesas
- O período da carta estrangeira de motociclos é até 12 meses.
- O período da carta estrangeira de motociclos começa na última chegada à Nova Zelândia.
- A carta estrangeira de motociclos tem de estar atual e válida.
- Levar o original físico da carta estrangeira de motociclos.
- Uma carta não inglesa exige tradução inglesa aceite ou IDP de convenção aceite em inglês.
- Uma carta neozelandesa emitida prevalece sobre a estrangeira; cumprir as suas condições.
Não abrangido por esta conclusão
- A extensão da carta estrangeira de automóveis não se aplica a motociclos.
- Poder pedir conversão com uma carta recentemente caducada não permite conduzir com carta caducada.
Japão
IDP de 1949 ou tradução japonesa designada
O Japão aceita IDP autorizada em papel da Convenção de Genebra de 1949 de uma jurisdição contratante elegível, com categoria de motociclo claramente anotada. O período termina no primeiro dos prazos: um ano desde a entrada elegível ou a validade do documento. Para residentes registados, regressar após menos de três meses de calendário no estrangeiro não reinicia o período. A alternativa de carta original válida com tradução japonesa designada aplica-se a Suíça, Alemanha, França, Bélgica, Mónaco e Taiwan.
Condições e ressalvas
Carta estrangeira elegível de motociclos; regime documental dependente da jurisdição emissora e do histórico de entrada e residência
- O regime IDP usa a Convenção de Genebra de 1949.
- No regime IDP, levar a licença internacional original autorizada em papel.
- A anotação da categoria tem de abranger claramente a mota.
- O período de condução termina no primeiro dos prazos: um ano desde a entrada elegível ou a validade do documento.
- O regime alternativo exige tradução japonesa da autoridade emissora da carta, de um consulado ou de organização designada.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma IDP de 1968 ou digital não é aceite no regime IDP.
- O regime de tradução designada limita-se a Suíça, Alemanha, França, Bélgica, Mónaco e Taiwan, na lista de 1 de abril de 2026.
- Para residentes registados, regressar após menos de três meses de calendário no estrangeiro não reinicia o período de um ano.
Licença internacional indiana de 1949 emitida pelo RTO
A polícia japonesa identifica a licença internacional autorizada de Genebra de 1949 emitida pelo RTO indiano como válida no seu procedimento de IDP. O documento em papel deve ter a categoria de motociclos inscrita e manter-se válido juntamente com a carta de base. Continuam a aplicar-se os limites japoneses de entrada e residência; uma licença internacional apenas para automóveis não autoriza a condução de motociclos.
Condições e ressalvas
Visitantes em motociclo que usam cartas emitidas na Índia; aplicam-se o procedimento documental e as condições do destino.
Licença internacional tailandesa: 1949 aceite, 1968 rejeitada
A Tailândia emite ambos os modelos das convenções, mas a polícia japonesa assinala a licença internacional de Genebra de 1949 emitida pelo DLT tailandês como válida e a de Viena de 1968 como inválida no Japão. Use a licença internacional autorizada de 1949 em papel, com a categoria de motociclos inscrita, e a carta tailandesa original válida. Os limites japoneses normais de entrada e residência continuam a ser distintos da caducidade da licença internacional.
Condições e ressalvas
Visitantes em motociclo que usam cartas emitidas na Tailândia; aplicam-se o procedimento documental e as condições do destino.
A licença internacional vietnamita de 1968 não serve no Japão
As orientações atuais da polícia japonesa assinalam expressamente a licença internacional vietnamita de Viena de 1968 como inválida no Japão. O Vietname também não está entre as seis jurisdições do procedimento que combina a carta original com uma tradução japonesa designada. Não reserve uma viagem de motociclo contando apenas com esses documentos. Um procedimento diferente de habilitação ou IDP autorizada exige a sua própria verificação de elegibilidade.
Condições e ressalvas
Visitantes em motociclo que usam cartas emitidas no Vietname; aplicam-se o procedimento documental e as condições do destino.
A licença internacional indonésia de 1968 não é o modelo de 1949 exigido pelo Japão
A SIM Internasional emitida pela Korlantas Polri segue o modelo de Viena de 1968, que o Japão não aceita no seu procedimento de IDP. A Indonésia não está entre as seis jurisdições do procedimento japonês que combina a carta original com uma tradução designada. Esses documentos, por si só, não autorizam a condução de motociclos no Japão; qualquer outro procedimento elegível exige a sua própria verificação.
Condições e ressalvas
Visitantes em motociclo que usam cartas emitidas na Indonésia; aplicam-se o procedimento documental e as condições do destino.
Carta da China continental com tradução não é suficiente
A China continental não tem um procedimento autorizado de emissão de IDP ao abrigo das convenções com base na sua carta, e uma carta da China continental não está abrangida pela alternativa japonesa de tradução designada para seis jurisdições. Uma carta chinesa com uma tradução comercial de licença internacional não satisfaz estes procedimentos para visitantes. A nacionalidade não determina a resposta para quem tenha uma carta estrangeira ou IDP elegível por um procedimento separado.
Condições e ressalvas
Visitantes em motociclo que usam cartas emitidas na China continental; aplicam-se o procedimento documental e as condições do destino.
Tailândia
Carta britânica de motociclos e IDP de 1968
Visitantes com carta britânica devem levar IDP de 1968 emitida no Reino Unido com carta britânica válida de motociclos. A carta tem de abranger a mota ou scooter, incluindo restrições de cilindrada, e o seguro tem de cobrir a condução prevista. Residentes podem pedir carta tailandesa pelo processo local.
Condições e ressalvas
Carta britânica de motociclos; visitante; categoria correta e seguro
Carta neerlandesa de motociclos e IDP
O visitante com carta neerlandesa de motociclos deve levar a carta original válida, IDP que abranja a mota e passaporte. A ANWB indica 1949 e 1968 como aceites na Tailândia e recomenda 1968. Uma carta apenas de automóveis não abrange a mota de aluguer habitual ou scooters maiores.
Condições e ressalvas
Carta neerlandesa de motociclos; residente nos Países Baixos em visita à Tailândia
- Este regime de visitante aplica-se a carta emitida nos Países Baixos.
- A carta original válida e a IDP têm de abranger a mota.
- Levar carta neerlandesa original de motociclos, IDP com categoria de motociclo anotada e passaporte.
- A ANWB indica os formatos 1949 e 1968 como aceites e recomenda 1968.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma IDP não acrescenta habilitação de motociclos a uma carta só de automóveis.
- Estadias mais longas e residência tailandesa seguem o processo de carta tailandesa aplicável.
Cartas nacionais de motociclos da ASEAN
Numa visita temporária à Tailândia, o reconhecimento ASEAN abrange a categoria de motociclos de uma carta nacional definitiva válida emitida por uma autoridade ASEAN. As cartas temporárias, provisórias e de aprendizagem estão excluídas. Se a carta não estiver em inglês, leve uma tradução certificada para inglês. As orientações do governo tailandês confirmam o reconhecimento de cartas ASEAN para visitantes estrangeiros; as orientações do DLT também incluem explicitamente motociclos. Verifique separadamente as autorizações de importação de veículos, as condições de aluguer e o seguro.
Condições e ressalvas
Visitante temporário com uma carta nacional definitiva válida de motociclos emitida por uma autoridade ASEAN; a carta original deve abranger o motociclo; cartas temporárias, provisórias e de aprendizagem estão excluídas; é necessária tradução certificada para inglês se a carta não estiver em inglês. Autorizações de importação de veículos, condições de aluguer e seguro são questões separadas.
Vietname
Carta britânica de motociclos, IDP de 1968 e seguro
Visitantes com carta britânica que conduzam motas no Vietname têm de levar IDP de 1968 com carta britânica válida que abranja a mota. A licença internacional não acrescenta habilitação de motociclos. É obrigatório seguro de responsabilidade civil; guardar as condições de aluguer e seguro de viagem com a reserva.
Condições e ressalvas
Carta britânica de motociclos; visitante; categoria correta e seguro de responsabilidade civil
Cartas e licenças internacionais emitidas nos EUA não autorizam a condução no Vietname
O Departamento de Estado dos EUA afirma que as cartas de condução dos EUA e as licenças internacionais de condução emitidas nos EUA não são válidas para conduzir no Vietname. Obtenha a carta vietnamita adequada para motociclos antes de conduzir. Uma empresa de aluguer entregar-lhe uma scooter não estabelece habilitação legal.
Condições e ressalvas
Visitantes em motociclo que usam a origem da carta e o procedimento documental especificados nesta nota.
Licenças internacionais emitidas na Austrália não são válidas no Vietname
A Embaixada do Vietname na Austrália afirma que uma IDP emitida na Austrália não é válida no Vietname porque a Austrália não ratificou a Convenção de Viena de 1968. Uma carta australiana e a sua IDP de 1949 não estabelecem, portanto, habilitação para motociclos nesse país. Verifique o procedimento vietnamita adequado antes de conduzir.
Condições e ressalvas
Visitantes em motociclo que usam a origem da carta e o procedimento documental especificados nesta nota.
Fontes
Licenças internacionais canadianas e neozelandesas de 1949 não abrangem o Vietname
A CAA e a AA da Nova Zelândia alertam que as suas IDP da convenção de 1949 não são reconhecidas no Vietname. Não use um exemplo de licença internacional de 1968 do Reino Unido ou dos Países Baixos como prova de que uma licença internacional canadiana ou neozelandesa de 1949 abrange o seu motociclo nesse país. Verifique os requisitos vietnamitas de habilitação aplicáveis aos documentos que efetivamente possui.
Condições e ressalvas
Visitantes em motociclo que usam a origem da carta e o procedimento documental especificados nesta nota.
O procedimento geral vietnamita para IDP estrangeiras exige um país parte na Convenção de Viena
O procedimento geral vietnamita para IDP estrangeiras exige uma licença internacional válida de Viena de 1968 emitida por um membro da Convenção e uma carta nacional válida para o motociclo emitida por um país membro. Leve ambos os documentos. Uma licença internacional de 1949 emitida no Japão ou na Índia não satisfaz este procedimento; uma licença internacional de 1968 emitida pela Polri não basta para inferir elegibilidade porque a Indonésia não ratificou a Convenção. Os procedimentos separados de reconhecimento por tratado ou de carta vietnamita exigem verificações próprias.
Condições e ressalvas
Visitantes em motociclo que usam o procedimento geral vietnamita de IDP de Viena de 1968; a licença internacional e a carta nacional correspondente devem ser válidas e emitidas por partes na Convenção. Os procedimentos separados de reconhecimento por tratado exigem verificações próprias.
Fontes
- Lei consolidada 55/VBHN-VPQH sobre a ordem e a segurança rodoviárias
- Convenção sobre a Circulação Rodoviária, Viena de 1968: estado do tratado
- Para titulares de cartas japonesas residentes no Japão: obter uma licença internacional
- Documentação sobre os modelos de licença internacional de condução, junho de 2026
- Portal oficial de registo da SIM Internasional
China (continental)
China continental: carta local e autorizações temporárias
Na China continental são necessárias a autorização chinesa adequada e seguro válido. O regime temporário de Xangai e Pequim para veículos alugados no país abrange automóveis C1/C2, não motas alugadas. Uma mota própria temporariamente importada segue outro regime, correspondente à categoria da carta estrangeira e ao veículo importado. Levar autorização, carta original e tradução chinesa, e respeitar as restrições locais de acesso para motas.
Condições e ressalvas
China continental; orientações de Xangai e Pequim sobre autorizações temporárias
Titulares de cartas estrangeiras; regimes distintos para aluguer local de automóveis e importação temporária de veículo próprio
- A categoria da autorização temporária tem de corresponder à carta estrangeira e ao veículo temporariamente importado.
- Levar a autorização temporária chinesa com a carta estrangeira e a sua tradução chinesa.
Não abrangido por esta conclusão
- O regime temporário C1/C2 para veículos alugados na China não abrange motas alugadas.
- Uma IDP não substitui a autorização chinesa exigida.
Índia
Carta britânica de motociclos e IDP de 1949
Com carta britânica, obter IDP de 1949 antes da viagem e levá-la com a carta britânica válida. A licença internacional tem de incluir a categoria de motociclo da carta; a convenção de 1949 reconhece apenas as categorias para que foi emitida. O período de visitante varia entre estados indianos; respeitar o período da autoridade de cada estado do percurso.
Condições e ressalvas
Índia; período de visitante definido pelas regras estaduais
Carta britânica definitiva e válida de motociclos; licença internacional autorizada de 1949 que abranja a mota; visitante comum
- Este regime documental aplica-se a uma carta emitida no Reino Unido.
- A carta britânica original tem de estar atual e válida.
- A carta britânica e a IDP têm de abranger a categoria de motociclo.
- Usar a IDP autorizada de 1949 para este regime Reino Unido–Índia.
- Levar a carta britânica original de motociclos e a IDP de 1949.
- Respeitar o período de condução de visitantes definido pelo estado indiano do percurso.
- Os privilégios de condução não podem estar suspensos ou retirados.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou licença internacional apenas para automóveis não autoriza uma mota.
- A licença internacional não acrescenta habilitação para motociclos nem elimina as restrições da carta original.
Indonésia
Carta britânica de motociclos e IDP de 1968
A carta britânica, por si só, não é aceite para conduzir na Indonésia. Obter a IDP de 1968 emitida no Reino Unido indicada pelo verificador britânico, com habilitação correspondente à mota. Cidadãos britânicos residentes na Indonésia com autorização KITAS podem seguir o processo local de pedido de carta. As condições de aluguer e seguro de viagem são separadas.
Condições e ressalvas
Carta britânica de motociclos; IDP britânica autorizada de 1968; visitante ou regime local aplicável com KITAS
- A carta britânica e a licença internacional têm de incluir a habilitação para a mota.
- Levar os originais válidos da carta britânica de motociclos e da IDP britânica de 1968.
Não abrangido por esta conclusão
- A carta nacional britânica, por si só, não basta.
- Uma IDP não acrescenta habilitação de motociclos a uma carta apenas de automóveis.
Brasil
Cartas estrangeiras reconhecidas: 180 dias para visitantes
No Brasil, o regime de cartas estrangeiras reconhecidas dura até 180 dias desde a entrada, dentro da validade da carta original. Levar a carta válida, identificação e prova da data de entrada; o regime da Convenção de Viena exige também IDP válida. A carta tem de abranger a mota. Para continuar depois do período de visitante, seguir o processo DETRAN aplicável para obter carta brasileira.
Condições e ressalvas
Motociclistas com pelo menos 18 anos e carta estrangeira válida para motociclos abrangida por convenção ou acordo internacional reconhecido aplicável.
- A carta estrangeira tem de estar abrangida por convenção ou acordo internacional reconhecido.
- A carta estrangeira original tem de se manter atual e válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- O regime de visitantes com carta estrangeira reconhecida dura até 180 dias.
- O período de condução do visitante começa na data de entrada no Brasil.
- Levar identificação e um documento que comprove a data de entrada.
- O regime da Convenção de Viena exige IDP de 1968 válida juntamente com a carta original.
- O condutor tem de ter pelo menos 18 anos e estar legalmente habilitado a conduzir no Brasil.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta estrangeira fora de um regime reconhecido exige o processo local de habilitação aplicável.
- O regime de 180 dias não permite conduzir depois de caducar a carta original.
Cidadãos brasileiros com cartas obtidas no estrangeiro
Um cidadão brasileiro que use uma carta obtida no estrangeiro deve também provar que tinha residência habitual no país emissor durante pelo menos seis meses quando a carta foi emitida. A prova deve ser um atestado, declaração ou certificado da autoridade consular brasileira nesse país. O procedimento de reconhecimento aplicável e a categoria de motociclos continuam a determinar a habilitação. Uma suspensão, cancelamento ou proibição judicial de conduzir em vigor no Brasil impede o reconhecimento.
Condições e ressalvas
Cidadãos brasileiros que regressam com uma carta de motociclos obtida no estrangeiro
- Esta regra adicional aplica-se a cidadãos brasileiros com cartas estrangeiras.
- Comprove pelo menos seis meses de residência habitual no país emissor quando a carta foi emitida.
- Use um atestado, declaração ou certificado da autoridade consular brasileira nesse país.
- Continuam a aplicar-se o procedimento de reconhecimento da carta e a categoria pertinentes.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma suspensão, cancelamento ou proibição judicial brasileira em vigor impede o reconhecimento.
Marrocos
Carta britânica: IDP de 1968 e limite de um ano para visitantes
As orientações britânicas exigem carta britânica válida e IDP de 1968 em Marrocos e já não aceitam 1949 nesse regime. Levar a categoria adequada para a mota e prova de seguro. Uma estadia superior a um ano exige carta marroquina. O regime neerlandês tem instruções de IDP diferentes.
Condições e ressalvas
Carta britânica; motociclista visitante; a carta tem de abranger a mota
- A carta original válida tem de abranger a mota.
- Usar IDP de 1968 emitida no Reino Unido com a carta britânica original.
- Levar prova do seguro automóvel e documentos de matrícula do veículo.
- Uma estadia superior a 1 ano exige carta marroquina.
Não abrangido por esta conclusão
- O regime britânico não aceita IDP de 1949 segundo as orientações atuais do FCDO.
- As orientações para cartas neerlandesas seguem outro regime documental.
Carta neerlandesa de motociclos: sem IDP
As orientações ANWB para motas em Marrocos permitem uma carta neerlandesa válida sem IDP, incluindo para aluguer, até um ano no perfil de visitante residente nos Países Baixos. A carta tem de abranger a mota. Uma estadia mais longa exige carta marroquina, e os operadores podem impor condições extra de idade e experiência.
Condições e ressalvas
Carta neerlandesa de motociclos; residente nos Países Baixos em visita a Marrocos até um ano
- Este regime de visitante aplica-se a carta emitida nos Países Baixos.
- A carta neerlandesa original tem de se manter atual e válida.
- A carta original tem de abranger a mota.
- O período indicado para visitantes residentes nos Países Baixos é até 1 ano.
- Cumprir as condições separadas do operador de aluguer sobre idade, experiência e documentos.
Não abrangido por esta conclusão
- O regime de cartas britânicas tem instruções documentais diferentes do neerlandês.
- Uma estadia além do período de visitante exige o processo local de carta aplicável.
Visitantes de nacionalidade estrangeira: carta estrangeira válida até um ano
Um cidadão estrangeiro em visita a Marrocos pode usar uma carta válida emitida no estrangeiro até um ano desde o início da estadia temporária. A carta deve abranger o motociclo. Uma IDP elegível não pode prolongar esse prazo nem a sua própria validade. Os cidadãos marroquinos residentes no estrangeiro têm uma regra com redação separada; uma estadia mais longa exige a carta marroquina ou o procedimento de troca aplicável.
Condições e ressalvas
Cidadãos estrangeiros em visita a Marrocos com cartas válidas de motociclos emitidas no estrangeiro
- Esta regra aplica-se a cidadãos estrangeiros.
- Diz respeito a uma estadia temporária em Marrocos.
- Mantenha válida a carta estrangeira de motociclos.
- O prazo máximo é de um ano.
- Conte o prazo desde o início da estadia temporária.
Não abrangido por esta conclusão
- Os cidadãos marroquinos residentes no estrangeiro têm uma regra separada.
- Uma estadia mais longa exige o procedimento local aplicável de habilitação ou troca.
África do Sul
Carta britânica com fotografia até 12 meses
Uma carta britânica válida com fotografia pode ser usada na África do Sul até 12 meses segundo as orientações britânicas para visitantes. Uma carta em papel exige IDP de 1968 ou substituição por carta com fotografia. A carta tem de abranger a mota. Ao tornar-se residente permanente, trocar a carta britânica até 12 meses após obter residência.
Condições e ressalvas
Carta britânica; visitante ou prazo indicado de troca para residentes permanentes; habilitação válida de motociclos
Outras cartas estrangeiras: idioma e documentos de identificação
Para condução particular, a África do Sul aceita uma carta estrangeira definitiva válida de motociclos emitida quando não residia ali permanente ou habitualmente. A RTMC prevê texto em inglês na carta, uma tradução inglesa anexa ou um certificado anexo em inglês de autenticidade ou validade emitido por uma autoridade competente. A fotografia e a assinatura devem constar da carta ou estar anexas. Se usar uma IDP, leve a carta original e mantenha ambos os documentos válidos.
Condições e ressalvas
Visitantes temporários que usam cartas estrangeiras definitivas de motociclos para condução particular
- Use uma carta definitiva original válida.
- A carta deve abranger o motociclo.
- Deve ter sido emitida quando não residia permanente ou habitualmente na África do Sul.
- Apresente texto em inglês, uma tradução inglesa anexa ou um certificado anexo em inglês de autenticidade/validade de uma autoridade competente.
- A fotografia e a assinatura do titular devem constar da carta ou estar anexas.
Não abrangido por esta conclusão
- As cartas de aprendizagem/provisórias e a condução profissional ficam fora deste procedimento de condução particular.
- A residência permanente tem regras separadas de reconhecimento e troca.
Dinamarca
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
Carta estrangeira ou licença de uma convenção: visitante temporário
Um visitante temporário sem residência habitual na Dinamarca pode conduzir as categorias abrangidas por uma carta estrangeira válida escrita em caracteres latinos. Caso contrário, usa o regime especificado de tradução certificada em dinamarquês, inglês ou francês. A Dinamarca também reconhece expressamente IDP válidas das convenções de 1926, 1949 e 1968. Leva a carta de motociclos válida que serve de base à licença juntamente com a licença e mantém as suas categorias e restrições. A regra separada dos residentes de fora da UE/EEE geralmente dura 180 dias após estabelecer residência habitual; não é a regra dos turistas.
Condições e ressalvas
Visitantes motociclistas temporários não residentes; carta e categorias válidas; aplicam-se os regimes de documentos estrangeiros da portaria dinamarquesa.
- Sem residência habitual na Dinamarca para o regime de visitantes.
- Carta estrangeira válida em caracteres latinos ou tradução certificada em dinamarquês/inglês/francês pela autoridade pública, organização autorizada ou tradutor dinamarquês qualificado especificados.
- A portaria reconhece separadamente IDP válidas de Paris 1926, Genebra 1949 e Viena 1968.
- Mantém as categorias de motociclos e restrições originais.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma IDP não acrescenta categoria.
- O prazo de 180 dias dos residentes de fora da UE/EEE é separado.
- A Dinamarca também tem regimes específicos para cartas temporárias nórdicas; não estendas uma exclusão geral de documentos provisórios a todos os documentos temporários nórdicos.
Suécia
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
Carta estrangeira de motociclos válida: documentos e residência
Uma carta de motociclos de fora do EEE deve continuar válida no país emissor e não ter sido trocada por uma carta sueca. Em geral, o titular não pode estar registado como residente na Suécia há mais de um ano; as cartas do Reino Unido e das Ilhas Faroé têm uma exceção específica. Se a carta não seguir o modelo nacional de 1949 nem o de 1968 e não estiver em inglês, alemão ou francês, leva uma tradução certificada em inglês, alemão, francês, sueco, dinamarquês ou norueguês. Uma carta sem fotografia também exige identificação com fotografia. Continuam a aplicar-se os requisitos de idade suecos e qualquer retirada do direito de conduzir.
Condições e ressalvas
Carta de motociclos válida de fora do EEE; condições suecas de documentos, idade, registo de residência e direito de conduzir.
- Carta válida no país emissor e não trocada por uma carta sueca.
- Normalmente, não mais de um ano de registo na população sueca; Reino Unido/Ilhas Faroé e exceções concedidas são casos separados.
- Modelo nacional reconhecido de 1949/1968, texto da carta em inglês/alemão/francês ou a tradução certificada especificada.
- Identificação com fotografia se a carta não tiver fotografia; requisitos suecos de idade da categoria.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta sueca retirada ou apreendida não pode ser contornada com uma carta estrangeira.
- O prazo de um ano diz respeito ao registo na população, não à data de chegada para férias normais.
- Não deduzas o reconhecimento de IDP apenas dos formatos emitidos na Suécia.
Finlândia
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
Cartas das convenções: categoria e tradução
Na Finlândia continental são reconhecidas cartas de motociclos válidas de Estados das convenções de 1949/1968, Hong Kong, Macau ou Taiwan. Usa uma carta do modelo da convenção, dados equivalentes em caracteres latinos, ou o original com uma IDP da convenção correspondente ou uma tradução oficial em finlandês/sueco.
Condições e ressalvas
Carta de motociclos válida obtida quando não havia residência habitual na Finlândia; requisitos finlandeses de idade da categoria e saúde.
- Leva identificação com fotografia se a carta não tiver fotografia.
- O período separado de residentes é de dois anos desde o registo na população e termina antes se a carta caducar.
- Mantém a carta original válida no Estado emissor e a categoria de motociclos em vigor; cumpre os requisitos finlandeses de idade da categoria e saúde.
Não abrangido por esta conclusão
- Åland tem regras de reconhecimento separadas.
- Uma carta emitida pela primeira vez durante residência habitual na Finlândia não é elegível.
Outras cartas de motociclos de Estados reconhecidos: um ano
Outros Estados reconhecidos pela Finlândia podem emitir cartas válidas equivalentes a A1/A2/A para a Finlândia continental. O período é um ano desde a chegada, ou desde o registo na população se houver registo. Usa modelo equivalente/dados claros em caracteres latinos ou uma tradução autorizada/fiável; mantém válido o original.
Condições e ressalvas
Carta de motociclos de outro Estado reconhecido, emitida antes da residência habitual na Finlândia; requisitos finlandeses de idade da categoria e saúde.
- Línguas aceites na tradução: finlandês, sueco, norueguês, dinamarquês, inglês, alemão ou francês.
- Leva identificação com fotografia se a carta não tiver fotografia.
- Usa durante no máximo um ano desde a chegada, ou desde o registo na população se houver registo.
- A carta deve ter sido emitida quando o titular não tinha residência habitual na Finlândia.
Não abrangido por esta conclusão
- Åland e cartas de Estados que a Finlândia não reconhece estão fora deste regime.
Polónia
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
Carta estrangeira de motociclos: convenções e acordos
Fora dos regimes da UE/EEE e da Suíça, a lei polaca reconhece uma IDP da Convenção de Genebra de 1949, ou uma carta nacional ou IDP da Convenção de Viena de 1968, para as categorias de veículos abrangidas. O regime geral das convenções dura seis meses desde o início da estada permanente ou temporária. Mantém válida a carta nacional de motociclos e leva-a com a IDP. Outros acordos internacionais podem reconhecer cartas nacionais nas suas próprias condições; não pressuponhas que todas as cartas nacionais estrangeiras ou todos os modelos das convenções seguem o mesmo regime.
Condições e ressalvas
Cartas ou licenças estrangeiras de motociclos válidas que cumpram os regimes polacos das convenções ou dos acordos internacionais aplicáveis; a validade UE/EEE/suíça é reconhecida separadamente.
- IDP de Genebra de 1949, carta nacional ou IDP de Viena de 1968, ou carta nacional ao abrigo de um acordo internacional aplicável.
- Habilitação para motociclos e validade da carta.
- Regime geral das convenções: seis meses desde o início da estada permanente ou temporária.
- Leva a carta nacional que serve de base à IDP juntamente com a IDP.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou IDP apenas para automóveis não acrescenta habilitação para motociclos.
- As cartas UE/EEE/suíças e outros regimes de reconhecimento por acordo têm regras de validade separadas.
- A licença de 1926 não consta deste regime geral das convenções previsto na lei.
Croácia
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
Carta estrangeira de motociclos: reconhecimento recíproco de visitantes
Um visitante estrangeiro, ou um cidadão croata que vive no estrangeiro e visita a Croácia, pode conduzir com uma carta estrangeira válida emitida pela autoridade estrangeira competente quando há reciprocidade. O Ministério do Interior croata diz que este regime não exige IDP. A carta deve abranger a mota. As pessoas a quem foi concedida permanência temporária ou permanente na Croácia, e os cidadãos croatas que regressam para lá viver, têm uma regra separada de um ano para trocar a carta, contada desde a entrada.
Condições e ressalvas
Visitantes estrangeiros e cidadãos croatas que vivem no estrangeiro; carta válida da autoridade competente; reciprocidade e habilitação para motociclos.
- Carta estrangeira válida emitida pela autoridade competente.
- Reciprocidade para o regime de visitantes.
- A categoria de motociclos abrange a mota planeada.
Não abrangido por esta conclusão
- Não é exigida IDP no regime indicado de reconhecimento recíproco da carta nacional.
- A regra de um ano para troca em caso de permanência temporária/permanente autorizada ou regresso de residentes é separada.
Eslováquia
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
Carta estrangeira de motociclos: documentos das convenções reconhecidos
A Eslováquia reconhece cartas nacionais válidas emitidas por um Estado contratante de Genebra de 1949 ou Viena de 1968, assim como IDP válidas das convenções: uma licença de 1949 tem de ter sido emitida há, no máximo, um ano e uma de 1968 há, no máximo, três anos. No regime de IDP de 1968, leva a carta nacional correspondente válida, emitida pelo mesmo país da IDP. Mantém a categoria de motociclos e cumpre a idade mínima eslovaca dessa categoria. Os titulares de cartas de Estados das convenções de fora do EEE que obtenham ou registem residência devem pedir a troca no prazo de 60 dias após 185 dias dessa residência; é um processo separado para residentes.
Condições e ressalvas
Cartas estrangeiras de motociclos válidas de um Estado do EEE ou de uma convenção reconhecida, ou IDP válidas das convenções; aplicam-se as categorias e idades eslovacas.
- Carta nacional emitida por um Estado contratante de Genebra/Viena ou IDP de 1949/1968 que cumpra os requisitos.
- IDP de 1949 dentro de um ano desde a emissão; IDP de 1968 dentro de três anos e acompanhada de carta nacional válida do mesmo país emissor.
- Categoria de motociclos e idade mínima eslovaca dessa categoria.
- Titulares residentes de cartas das convenções de fora do EEE: pedido de troca no prazo de 60 dias após 185 dias desde a concessão ou registo da residência.
Não abrangido por esta conclusão
- As autorizações de veículos exclusivamente nacionais de uma carta do EEE não se tornam categorias internacionalmente reconhecidas.
- A licença de 1926 não consta do regime geral de IDP previsto na lei.
- O processo de residência/troca é separado da caducidade do documento.
Hungria
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
Carta estrangeira de motociclos elegível: modelo ou tradução
A Hungria reconhece uma carta estrangeira de motociclos válida que cumpra os seus requisitos de identidade, fotografia, assinatura e caracteres latinos. Os regimes reconhecidos incluem cartas com modelo das convenções de 1949/1968 ou categorias correspondentes, uma IDP da convenção correspondente quando o modelo nacional ou as categorias não coincidam, ou uma tradução certificada em húngaro que comprove a habilitação. Salvo disposição diferente de tratado internacional, o regime relevante de cartas estrangeiras de fora do EEE dura um ano desde o início da permanência. Cartas temporárias e de aprendizagem estão excluídas; residência e troca da carta continuam separadas.
Condições e ressalvas
Carta estrangeira de motociclos válida elegível ao abrigo do regulamento húngaro 326/2011 §17; aplicam-se condições de documentos e modelo/tradução.
- Dados de identidade, fotografia, assinatura, datas de emissão/caducidade, número do documento e entidade emissora; caracteres latinos ou dados repetidos em caracteres latinos.
- Regime elegível de emissor/modelo/categoria ao abrigo de 1949/1968, IDP da convenção correspondente ou o regime especificado de tradução certificada em húngaro.
- Geralmente, um ano desde o início da permanência para o regime especificado de fora do EEE, salvo tratado diferente.
- Habilitação para motociclos válida e respetivas restrições.
Não abrangido por esta conclusão
- Cartas temporárias e de aprendizagem estão excluídas.
- Cartas do EEE suspensas, limitadas ou revogadas não são reconhecidas.
- A validade normal do EEE e exceções de tratados específicos são separadas.
Roménia
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
Cartas estrangeiras: distinguir Viena e Genebra
A Roménia reconhece cartas nacionais de motociclos válidas dos Estados partes de Viena de 1968 e de Estados com acordos recíprocos. Cartas elegíveis de Estados apenas de Genebra de 1949, fora de uma isenção separada, exigem carta nacional mais IDP de 1949. Uma tradução comercial não torna válida uma carta que de outra forma não é reconhecida.
Condições e ressalvas
Visitantes motociclistas estrangeiros; regime reconhecido de emissor/documento, categoria de motociclos válida e idade mínima romena.
- Idades mínimas das categorias: A1 16 anos; A2 18; A 24, ou 20 após dois anos de A2.
Não abrangido por esta conclusão
- A troca para residentes é separada; a regra de 90 dias de veículos estrangeiros não é um prazo geral de cartas de visitantes.
- Verifica a isenção separada com passaporte correspondente antes de considerar obrigatória uma IDP de 1949.
Cidadãos especificados: carta nacional e passaporte sem IDP
Cidadãos da Austrália, Canadá, Nova Zelândia ou Estados Unidos com carta válida e passaporte emitidos por esse mesmo Estado podem conduzir sem IDP durante seis meses desde a entrada na Roménia. O regime chileno de documentos correspondentes dura três meses. A carta deve abranger a mota.
- Em vigor a partir de
Condições e ressalvas
Cidadão do Estado listado que leva a sua carta nacional de motociclos válida e o seu passaporte; idade mínima romena da categoria.
- Leva tanto a carta nacional válida como o passaporte do mesmo Estado.
- Conta seis meses para Austrália/Canadá/Nova Zelândia/EUA e três meses para Chile, desde a entrada.
- O titular deve ser cidadão do mesmo Estado listado que emitiu tanto a carta nacional de motociclos válida como o passaporte.
Não abrangido por esta conclusão
- Só cidadania, só carta estrangeira ou passaporte de outro Estado não estabelecem esta isenção.
Grécia
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
IDP estrangeira, carta ao abrigo de tratado ou tradução oficial
Não residentes podem usar uma IDP estrangeira aceite com a sua carta nacional de motociclos válida, ou um regime elegível de carta nacional ao abrigo de tratado ratificado. Se o emissor não emitir IDP, a sua carta de motociclos válida precisa de tradução oficial em grego/inglês. Confirma a categoria do documento e cumpre a idade mínima grega.
- Em vigor a partir de
Condições e ressalvas
Visitante motociclista sem residência habitual grega; habilitação original adequada e válida.
- Idades mínimas gregas das categorias: A1 18 anos, A2 20, A 24 ou 22 após dois anos de A2.
- Leva a carta nacional válida com a IDP; os formatos de 1949/1968 constam do diretório da FIA ligado às entidades emissoras autorizadas.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma IDP emitida na Grécia não satisfaz o regime de IDP de visitantes estrangeiros.
Cartas estrangeiras de motociclos listadas: reconhecimento direto
A Grécia reconhece diretamente cartas de motociclos válidas dos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Reino Unido, Dependências da Coroa e Gibraltar durante as estadias. Mantém a categoria de motociclos adequada e cumpre as idades mínimas gregas. A circular ministerial atual só exige tradução oficial em grego/inglês para dados que não estejam em grego ou inglês.
- Em vigor a partir de
Condições e ressalvas
Cartas estrangeiras de motociclos dos locais indicados; titulares em visita; requisitos de aluguer/seguro separados.
- A carta nacional válida deve abranger a mota.
- Cumpre as idades mínimas gregas das categorias; usa tradução oficial em grego/inglês se os dados não estiverem em grego ou inglês.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma empresa de aluguer pode impor requisitos de documentos separados; uma carta só de automóveis não abrange uma mota.
Carta suíça de motociclos: doze meses desde a entrada
O regime de reconhecimento Grécia–Suíça aceita uma carta suíça de motociclos válida durante doze meses desde a entrada. Mantém válida a categoria, respeita as suas restrições e cumpre as idades mínimas gregas. Continuar além de doze meses exige o processo grego de carta aplicável.
Condições e ressalvas
Carta suíça de motociclos válida usada ao abrigo do regime bilateral de reconhecimento.
- Conta doze meses desde a entrada.
Não abrangido por esta conclusão
- Não apliques o prazo suíço de doze meses a outros regimes de cartas estrangeiras.
Irlanda
Carta definitiva e válida da UE para motociclos
Uma carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE é reconhecida em toda a UE, incluindo uma carta obtida por troca de uma carta de fora da UE. A categoria tem de abranger a mota e a carta tem de se manter válida; aplica-se a idade mínima do destino. Não se pode conduzir além-fronteiras com uma carta ou certificado provisórios. Um documento temporário que substitua uma carta perdida ou roubada não é automaticamente reconhecido noutro país da UE. A mudança de residência segue regras próprias.
Condições e ressalvas
Carta definitiva e válida para motociclos emitida na UE; visitante; aplicam-se a categoria, a validade e a idade mínima do destino.
- A carta definitiva emitida na UE tem de estar em vigor e ser válida.
- A categoria da carta tem de abranger a mota.
- Cumprir a idade mínima do destino para a categoria de motociclo.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisórios não podem ser usados para conduzir além-fronteiras.
- Os documentos temporários de substituição não são automaticamente reconhecidos noutro país da UE.
- A mudança de residência segue o processo de habilitação próprio do destino.
Carta estrangeira de motociclos em vigor: regime de visitantes
O NDLS diz que um visitante na Irlanda pode conduzir com uma carta atualmente válida de qualquer país de fora da UE/EEE durante até um ano. Mantém válida a habilitação para motociclos e leva a carta original. Estabelecer residência habitual exige, em vez disso, o processo irlandês aplicável de troca ou obtenção da carta; o NDLS descreve residência habitual como viver normalmente na Irlanda durante pelo menos 185 dias num ano civil por vínculos pessoais e profissionais. A disponibilidade das próprias licenças irlandesas de 1926/1949 não determina qual o formato de IDP estrangeira de que um visitante específico precisa.
Condições e ressalvas
Visitantes comuns com carta de motociclos atualmente válida de fora da UE/EEE; aplicam-se habilitação e condição de visitante.
- Carta estrangeira atualmente válida que abranja a mota.
- Regime de visitantes durante até um ano.
- Usa o processo irlandês separado da carta ao estabelecer residência habitual.
Não abrangido por esta conclusão
- É reconhecimento para visitantes, não prova de que todas as cartas estrangeiras podem ser trocadas.
- A disponibilidade de IDP emitidas no próprio país não garante o formato exigido no destino.
Islândia
Cartas estrangeiras de mota: o emissor e o idioma contam
Uma carta válida de mota do EEE/Ilhas Faroé é reconhecida até à caducidade ou até o titular completar 70 anos, o que ocorrer primeiro. As restantes cartas estrangeiras são geralmente reconhecidas por até 12 meses e devem usar caracteres latinos ou incluir tradução para islandês, dinamarquês, norueguês, sueco ou inglês.
Condições relativas a datas e períodos: A modalidade temporária de reconhecimento do EEE para cartas emitidas no Reino Unido dura até 1 de janeiro de 2027.
Condições e ressalvas
Titulares de cartas estrangeiras de mota em visitas particulares; continuam a aplicar-se a categoria e as restrições originais.
- A carta deve permanecer válida, abranger a mota e respeitar as restrições.
- As cartas do EEE/Ilhas Faroé são reconhecidas até à sua caducidade ou até o titular completar 70 anos, o que ocorrer primeiro.
- As restantes cartas estrangeiras têm um limite geral de reconhecimento de até 12 meses.
- Titulares de cartas de fora do EEE devem cumprir a idade mínima islandesa para a categoria de mota.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta do EEE obtida por troca de uma carta de fora do EEE também fica sujeita à regra de reconhecimento de cartas de fora do EEE.
- As cartas emitidas no Reino Unido seguem a modalidade de reconhecimento do EEE ao abrigo de uma disposição temporária até 1 de janeiro de 2027.
Luxemburgo
Usa a tua carta plena de mota da UE/EEE
Uma carta plena de mota válida da UE/EEE é reconhecida no Luxemburgo. A categoria deve abranger a mota e as restrições continuam a aplicar-se. A autorização francesa ou belga para conduzir motas de 125 cc com carta de automóvel não se transfere para o Luxemburgo.
Condições e ressalvas
Visitantes particulares com uma carta plena de mota válida emitida na UE/EEE; esta não é uma modalidade para documentos de fora do EEE.
- Mantém a carta plena da UE/EEE atual e válida.
- É necessário ter a categoria de mota efetiva para a mota que vais conduzir.
- Cumpre a idade mínima do Luxemburgo para a categoria de mota.
Não abrangido por esta conclusão
- Uma carta ou certificado provisório não está abrangido pelo reconhecimento transfronteiriço da UE; os documentos temporários de substituição não são reconhecidos automaticamente.
- A mudança de residência habitual exige o processo separado de registo, troca ou conversão do Luxemburgo.
Malásia
Visitantes: licença internacional ou carta da ASEAN
Numa visita temporária de menos de 12 meses, o JPJ aceita uma licença internacional de 1949 ou 1968 emitida por entidade autorizada de um país elegível da convenção, com a carta de mota subjacente. Titulares de cartas plenas válidas emitidas num país da ASEAN podem usá-las com tradução certificada para inglês se não estiverem em inglês. A carta deve abranger a mota conduzida.
Condições e ressalvas
Visitantes estrangeiros em condução particular durante menos de 12 meses; a modalidade documental depende do país da carta.
- Esta modalidade do JPJ para visitantes abrange estadias temporárias de menos de 12 meses.
- Para a modalidade de licença internacional, usa um modelo de 1949 ou 1968 emitido por entidade autorizada de um país contratante elegível, com a carta de mota válida.
- A carta deve abranger a mota, incluindo quaisquer restrições.
- A modalidade da ASEAN com a carta original exige tradução certificada para inglês se a carta não estiver em inglês.
Não abrangido por esta conclusão
- A modalidade da ASEAN com carta nacional exclui cartas temporárias, provisórias e de aprendizagem.
- Estadias mais longas e residência exigem o processo de habilitação malaio aplicável.
Singapura
Visitantes: carta mais licença internacional ou tradução
Para visitantes estrangeiros com estadias inferiores a 12 meses, a Polícia de Trânsito pede uma carta de mota válida e uma licença internacional de entidade autorizada do país de origem, ou tradução oficial para inglês se não houver licença internacional disponível. Visitantes que usem uma carta plena válida emitida num país da ASEAN não precisam de licença internacional; uma carta que não esteja em inglês continua a exigir tradução certificada para inglês.
Condições e ressalvas
Visitantes estrangeiros de curta duração em condução particular; a carta deve abranger a mota.
- Estas instruções policiais para visitantes abrangem estadias inferiores a 12 meses.
- A carta estrangeira válida deve abranger a mota conduzida.
- Fora da isenção da ASEAN, usa uma licença internacional autorizada no país de origem ou tradução oficial para inglês se não houver licença internacional disponível.
- Obtém a tradução oficial na embaixada ou alto-comissariado relevante, ou numa empresa de tradução registada em Singapura se a missão não prestar esse serviço.
Não abrangido por esta conclusão
- A modalidade da ASEAN com carta nacional exclui cartas temporárias, provisórias e de aprendizagem.
- Cidadãos, residentes permanentes e condutores com autorização de trabalho de Singapura têm regras de conversão separadas.
México
Estradas federais: visita com mota de matrícula estrangeira
Um motociclista de nacionalidade estrangeira numa mota com matrícula estrangeira deve levar uma carta válida emitida pela autoridade competente do local onde vive e poder comprovar a sua estadia legal e a entrada legal da mota. Estas regras federais não estabelecem a modalidade documental para uma mota alugada com matrícula local nem para estradas estaduais e municipais.
Condições e ressalvas
México; estradas e pontes sob jurisdição federal
Visitantes estrangeiros em motas de matrícula estrangeira nas estradas federais; leva a carta de mota adequada.
Chile
Usa a modalidade de Genebra para a mota
O Chile reconhece licenças internacionais válidas emitidas ao abrigo da Convenção de Genebra de 1949. Nessa modalidade, usa uma licença autorizada com a categoria de mota assinalada e leva também a carta original de mota válida. A exceção turística com uma carta estrangeira comum abrange veículos da classe B; não abrange motas, que são classe C no Chile.
Condições e ressalvas
Visitantes elegíveis para uma licença autorizada de Genebra de 1949 com habilitação para motas; modalidades bilaterais exigem verificação separada.
Confirma que a tua carta abrange a mota
Uma licença internacional de condução acompanha a carta original válida. Regista a habilitação que já tens; não acrescenta uma categoria de mota. Compara as restrições de cilindrada, potência e tipo de carta com a mota que vais realmente conduzir. Uma autorização para conduzir pequenas motas com carta de automóvel no teu país pode não ser válida no estrangeiro. A sua Europa · Agência Nacional de Polícia do Japão
Mantém separadas três datas: a caducidade da carta, a caducidade da licença internacional e o prazo do destino para visitantes. Passar a residente pode mudar as regras antes de qualquer documento caducar.
Escolhe o modelo aceite pelo destino
| Modelo | Validade indicada pela ANWB | Categoria de mota |
|---|---|---|
| Convenção de 1926 | Um ano | Categoria C |
| Convenção de Genebra de 1949 | Um ano | Categoria A; modelo exigido na modalidade de licença internacional aceite pelo Japão |
| Convenção de Viena de 1968 | Até três anos ou até a carta nacional caducar, se ocorrer antes | Categoria A; o modelo alterado também prevê uma subcategoria A1 opcional |
A subcategoria A1 do modelo de 1968 abrange motas ligeiras com, no máximo, 125 cm³ e 11 kW. Lê as categorias e restrições do documento concreto: a mesma letra pode ter significados diferentes conforme o modelo. ANWB · Convenção de 1926 · Convenção de 1949 · Modelo de licença de 1968
Escolhe pela aceitação, não pela data de caducidade mais distante. Uma viagem pode exigir mais de um modelo ou uma licença internacional num país e uma tradução aprovada noutro. O verificador de destinos do Governo britânico destina-se a titulares de cartas britânicas; não apliques as respostas a cartas emitidas noutros países. Governo britânico
Europa: a carta original pode ser suficiente
Uma carta plena de mota válida emitida na UE é reconhecida em visitas a toda a UE, incluindo uma obtida por troca de uma carta de fora da UE. Continuam a contar a categoria de mota, a validade e a idade mínima do destino. Cartas e certificados provisórios não são válidos para conduzir além-fronteiras; documentos temporários de substituição também não são automaticamente reconhecidos. A sua Europa
Para visitantes comuns com uma carta britânica com fotografia, o Governo britânico diz que não é necessária licença internacional na UE, Suíça, Noruega, Islândia ou Liechtenstein. Outros tipos de carta e uma mudança para o estrangeiro exigem verificações separadas. Seja qual for o país emissor, lê os prazos para visitantes e as regras de residência do destino, em vez de usares a caducidade da licença internacional como prazo. Governo britânico
Japão: licença de 1949 ou tradução designada
A modalidade japonesa de licença internacional exige uma licença de Genebra de 1949 em papel, emitida por entidade autorizada de uma jurisdição contratante elegível, com a categoria de mota assinalada. Uma licença de 1968 ou uma licença internacional digital não serve. Agência Nacional de Polícia do Japão · Perguntas frequentes da agência
A alternativa é uma carta válida da Suíça, Alemanha, França, Bélgica, Mónaco ou Taiwan, acompanhada da tradução japonesa designada. Uma tradução comum de outro prestador pode não ser aceite. Uma carta neerlandesa, por exemplo, não consta desta lista alternativa. Agência Nacional de Polícia do Japão
O período de condução termina no que ocorrer primeiro: um ano após a entrada elegível ou a caducidade do documento. Se estiveres no Registo Básico de Residentes do Japão, regressar após menos de três meses de calendário no estrangeiro não reinicia esse ano. Obter uma nova licença internacional durante uma saída curta também não o reinicia. Agência Nacional de Polícia do Japão · Polícia Metropolitana de Tóquio
Porque é que o país emissor importa noutros destinos
Vietname: visitantes com uma carta de mota emitida no Reino Unido precisam de uma licença internacional de 1968 com essa carta válida. A modalidade geral vietnamita para licenças internacionais estrangeiras exige uma licença internacional de 1968 válida e a carta nacional correspondente, emitidas por partes na Convenção de 1968. Orientações britânicas para o Vietname · Lei vietnamita sobre cartas
Isso não torna todas as licenças internacionais válidas no país. Cartas e licenças internacionais emitidas nos EUA não são válidas no Vietname; as licenças internacionais australianas também não são aceites. A CAA e a AA da Nova Zelândia também avisam que as suas licenças de 1949 não são reconhecidas. Consulta a entrada do país que emitiu a tua carta antes de organizares o aluguer. Departamento de Estado dos EUA · Embaixada do Vietname na Austrália · CAA · AA da Nova Zelândia
Nova Zelândia: uma carta de mota estrangeira atual e válida pode ser usada até 12 meses após a última chegada. Leva a carta física e uma tradução aceite para inglês ou uma licença internacional se não estiver em inglês. O prazo mais longo para cartas de automóvel não se aplica à condução de motas. Para continuares a conduzir depois disso, obtém uma carta de mota neozelandesa. Ficha 72 da NZTA · Código da estrada para motociclistas
China continental: a modalidade de autorização temporária para veículos alugados no país abrange automóveis C1/C2, não motas alugadas. A entrada temporária com uma mota própria usa uma modalidade de autorização diferente, correspondente à carta estrangeira e à mota importada. Governo de Xangai · Governo de Pequim
Confirma as condições de aluguer e seguro
Pergunta à empresa de aluguer que categoria de mota, idade mínima, experiência, idioma da carta e modelo de licença internacional exige. Pergunta à seguradora sobre a mota concreta, os países e as atividades de condução. Guarda ambas as respostas por escrito: a aprovação do aluguer não substitui a habilitação legal ou a cobertura do seguro.
Leva os documentos originais exigidos. Uma fotografia de reserva é útil se algo desaparecer, mas não substitui um original que tens de apresentar. Obtém a licença internacional na entidade autorizada identificada na entrada do país da tua carta.
Uma viagem pode exigir duas verificações diferentes dos documentos
Para alugueres separados no Japão e na Nova Zelândia, resolve primeiro a modalidade japonesa de licença de 1949 ou tradução designada. Depois verifica o prazo neozelandês para cartas de mota e a exigência de tradução para inglês. Um documento aceite num aluguer não resolve o outro. Agência Nacional de Polícia do Japão · NZTA
Antes de pagares um sinal não reembolsável, guarda uma nota curta para cada destino: país emissor da carta; categoria de mota; licença internacional ou tradução; prazo para visitantes; originais a levar; confirmação do aluguer e seguro. Usa a lista de preparação de viagens de mota para o resto da documentação e depois o guia de meteorologia da rota para planeares os dias de condução.
Perguntas dos motociclistas
A carta internacional é uma carta separada?
O documento oficial é uma licença internacional de condução. Leva-o com a carta nacional válida; não acrescenta habilitação para motas. Governo britânico
A versão de 1968 é sempre melhor?
Não. A modalidade japonesa de licença internacional exige o modelo de 1949. Compra o modelo aceite para a tua carta e o destino. Agência Nacional de Polícia do Japão
A aprovação da empresa de aluguer resolve a questão?
Não. A habilitação, as condições do aluguer e o seguro exigem verificações separadas, mesmo quando é fácil levantar a mota.
O que muda se me mudar para lá?
Segue as regras do destino para cartas de residentes. A autorização de visitante e a data de caducidade da licença internacional não decidem durante quanto tempo um residente pode continuar a conduzir.